|
Palavras, expressões e conceitos de A a Z
jardim-de-infância
jardim-escola
jargão Termo obtido pelo aportuguesamento
do inglês "jargon", que designa o mesmo que em português
"gíria", vocabulário usado especialmente por grupos profissionais
ou de qualquer área do conhecimento ou ramo de actividade, constituindo
por vezes linguagens quase codificadas e que se tornam incompreensíveis
para os "leigos" na matéria; já "calão", podendo
designar o mesmo, refere-se também à linguagem baixa, muito informal
ou ordinária, incluindo os chamados "palavrões". É de
ter em conta que a linguagem profissional, técnica ou especializada
contraria a clareza e a simplicidade indispensáveis à escrita jornalística.
jazz Sem aspas.
jeito e ajeitar
"jihad" Cf. Dic.
islâmico, Religiões.
"joint-venture"
jornais Os nomes dos outros jornais
e de revistas grafam-se sempre entre aspas, só o do PÚBLICO vai
todo em caixa alta, sem aspas.
jornalismo Técnica e ética, associadas
a criatividade e rigor. O estilo do PÚBLICO integra os grandes princípios
fundadores do jornalismo moderno adoptados pelos jornais
de referência em todo o mundo, do "The Washington Post"
e do "The New York Times" ao "La Repubblica",
"El País", "Le Monde" ou "The Independent"
e uma nova sensibilidade para captar e noticiar os acontecimentos
que caracteriza um jornal como o "Libération", por exemplo.
Três notas: 1. Uma das funções primordiais do jornalismo
é exigir transparência e coerência aos actores da cena pública.
Por isso a acutilância jornalística é tanto mais necessária quanto
estiverem em causa figuras com responsabilidades públicas, nomeadamente
se houver uma óbvia contradição entre os valores defendidos por
essas figuras e o seu comportamento social. 2. Um princípio
há muito consagrado no jornalismo de qualidade, e que pressupõe
cuidados especiais na elaboração de notícias, é o respeito pelo
espaço privado dos cidadãos, que constitui um limite editorial.
3. O jornalismo é informação sobre o que acontece e, nesse
sentido, sobre o passado imediato. Mas pode e deve ser também, e
cada vez mais, informação sobre o futuro imediato. O jornalista,
sempre que possível, deve trabalhar por antecipação e preparar o
leitor para aquilo que, nesse dia ou nos dias seguintes, vai acontecer,
fornecendo a quem lê os dados necessários para para que tenha a
informação mais actualizada sobre os factos no momento em que estes
acontecem.
jornalistas São princípios e normas
de conduta profissional no PÚBLICO: 1. Recusa de cargos e
funções incompatíveis com o estatuto do jornalista. 2. Disponibilidade
total para o PÚBLICO. 3. Não envolvimento público em tomadas
de posição de carácter político, comercial, religioso, militar,
clubístico ou outras que, de algum modo, comprometam a imagem de
independência do PÚBLICO. 4. Tratamento distanciado e descomprometido
de qualquer assunto. 5. Rigor na terminologia com determinada
carga semântica. 6. Salvaguarda de quaisquer pressões ou
directivas de ordem institucional, política, militar, económica,
cultural, desportiva, religiosa ou sindical. 7. Iniciativa
e curiosidade profissional; estar atento à actualidade; cultivar
fontes de informação próprias; trazer notícias e histórias para
a Redacção. 8. Persistência e motivação individual; trabalho
de colaboração e de equipa; ir mais longe na informação; favorecer
a crítica e a autocrítica na Redacção. 9. Respeito integral
pela relevância dos factos investigados, honestidade intelectual
e defesa escrupulosa do interesse público. 10. Distanciamento
do jornalista perante os factos e as histórias que eles contêm,
sem prejuízo da sua observação pessoal e do seu estilo. 11. Os
jornalistas do PÚBLICO devem manter uma atitude independente e crítica
perante todos os poderes e interesses estabelecidos, mas nunca de
forma preconceituosa, ressentida ou hostil. 12. Depois de
escreverem as suas peças, os jornalistas devem perguntar-se: "Fui
tão rigoroso quanto me era possível?" 13. Os repórteres
fotográficos e colaboradores redactoriais do PÚBLICO subordinam-se
também aos princípios gerais de ética e deontologia atrás enunciados.
juiz Não acentuada, mas juízes
e juíza(s), e também juízo(s).
juiz-conselheiro, juízes-conselheiros
juízo A necessidade de qualificar acontecimentos,
organizações ou pessoas não deve ser confundida com juízos de valor.
Por isso, é necessário rigor na terminologia com alguma carga semântica.
júnior Com acento; pl.: "juniores",
sem acento.
júri
jus Como justiça.
justiça O tratamento de factos do foro
criminal deve ser sóbrio e distanciado, segundo critérios de inequívoco
interesse jornalístico e recusando o sensacionalismo (cf. Segredo
de justiça e Processo
penal, Fichas da Lei). 1. As pessoas sob acusação
criminal não provada são sempre tratadas como "acusadas"
ou "suspeitas" e, mesmo após detenção, a sua identidade
nunca deve ser revelada se a investigação do PÚBLICO não tiver recolhido
dados concludentes ou as averiguações da polícia não tiverem conduzido
a uma acusação formal e indiscutível (cf. identificação, suspeitos).
Nos textos sobre julgamentos relata-se com precisão os procedimentos
judiciais a que se fizer referência com igual relevância para os
depoimentos da defesa e da acusação e evitando influenciar negativamente
a imagem pública dos acusados. As pessoas sob acusação judicial
ou acusadas por outrem devem ter a oportunidade de responder às
acusações; nenhum texto com acusações deverá ser publicado enquanto
não forem esgotadas todas as possibilidades de se ouvir a parte
acusada (cf. acusações, acusados, equidade). Antes da condenação
em tribunal deve ser cuidadosamente ponderada a divulgação de dados
que possam influenciar negativamente a imagem pública dos acusados
(cf. Direito
à imagem, Fichas da Lei). 2. Atenção às palavras:
o termo "confissão" só pode ser utilizada se resultar
de um depoimento prestado em audiência formal do tribunal pelo réu
ou pelo seu defensor, não por desejo ou conclusão da polícia, da
acusação ou do jornalista; do mesmo modo, o "assassino confesso"
apenas o é se isso ficou estabelecido em tribunal. As pessoas na
condição de acusadas "relatam", "declaram",
"contam" ou "explicam"; e não "admitem"
nem "reconhecem"; "diz-se" e "sabe-se"
são expressões a evitar; assim como não se deve utilizar a expressão
"alegado criminoso/burlão" relativamente a uma pessoa
não condenada (que pode vir a ser considerada inocente); como também
não há "alegados subornos" (cf. vocabulário).
justificado Há casos que é preciso ponderar
se revestem um carácter particular ou de excepção que justifique
ultrapassar a regra geral, sempre dentro dos princípios e normas
que regem a actividade dos jornalistas do PÚBLICO; quase sempre
o rigor e a seriedade reclamam que o jornalista deixe claros os
motivos. Por exemplo: 1. Boatos não se publicam, mas, pela
sua natureza ou persistência, os rumores podem causar efeitos relevantes
que mereçam até honras de primeira página (cf. boatos). 2.
Contra certas formas de discriminação impõe-se manter a equidade
de tratamento, o que na prática significa: a raça ou a etnia, ou
se é homossexual, ou alcoólico, ou deficiente físico, etc., se não
é relevante, não se menciona; se se menciona, tem de ser claro porquê
(cf. discriminação). 3. A recusa injustificada de
identificação de uma fonte deve ser sempre referida pelo jornalista,
sobretudo quando se deve ao carácter fechado da administração pública
portuguesa, em que há funcionários obrigados ao silêncio por despacho
(cf. anonimato). 4. Se as circunstâncias justificam
a protecção da fonte, o jornalista assume essa responsabilidade,
mas o sigilo deve ser sempre justificado (cf. sigilo).
|