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Palavras, expressões e conceitos de A a Z
dados
Uma informação completa apresenta ao leitor dados, números e casos
concretos, o contexto dos factos, personagens ou objectos descritos,
com precisão e rigor e não generalizações vagas e abstractas.
O repórter deve ter o cuidado de anotar os dados que obtém, como
números, nomes, idades e profissões, para os reproduzir com rigor.
As peças de crítica devem conter sempre os dados de informação essenciais
sobre a(s) obra(s) visada(s). Cf. convenções e conversões.
Dar al-Harb Cf. Dic.
islâmico, Religiões.
Dar al-Islam Cf. Dic.
islâmico, Religiões.
datas 1. A informação deve incluir,
por norma, o ano, o mês e o dia (ou o ano, nos casos de "background")
em que teve lugar o acontecimento registado. Cf. precisão.
2. No PÚBLICO, os meses escrevem-se com maiúscula, por extenso
e nunca abreviado (Setembro e não "Set."). Somos
um jornal diário e, por isso, é redundante escrever, por exemplo,
"no passado dia 12" "passado" é dispensável;
e é complicar a leitura grafar os meses em números, "14/9"
ou "14/9/93", excepto nas remissões para outras edições
do PÚBLICO. Pior ainda a moda eurocrática de "93/9/14".
3. Nas datas, os dias e anos nunca se escrevem por extenso,
mesmo que seja só um dígito: 21 de Janeiro de 1997 ou 5 de Março
de 1990. 4. Os dias da semana escrevem-se por extenso e com
caixa baixa: segunda-feira, quinta-feira, domingo; e não: 2ª feira,
5ª, dom. (abrindo-se excepção nas fichas de informação do local
e hora de espectáculos) 5. Para os séculos, usa-se numeração
romana: século XVIII, XX, etc. Cf. anos, horas, idades, números
e percentagem.
"datcha" Casa de campo em
russo.
de que Atenção aos verbos regidos pela
preposição "de", assim como àqueles que não requerem o
"de". Ex.: Informei-o de que chegava tarde. Provou que
não tinha sido ele. Cf. regências.
deão Pl.: deães ou deões.
decerto Significa "sem dúvida".
Ex.: deixou-se dormir, decerto vai perder o comboio. Dif. de "de
certo", que quer dizer "ao certo", "garantido";
ex.: De certo só tenho este emprego, o resto são biscates.
declarações O repórter deve ser cuidadoso
na recolha das declarações dos entrevistados e reproduzi-las fielmente.
1. As declarações recolhidas devem ser verídicas e, por regra,
sempre identificadas (cf. identificação). Citam-se as mais
importantes, expressivas e espontâneas da personagem da notícia,
de preferência as que forem mais inesperadas ou possam ter mais
impacte na opinião pública. São reproduzidas com rigor, entre aspas,
apenas eliminando repetições ou palavras próprias da linguagem oral,
desde que irrelevantes. As ideias e as referências genéricas devem
ser expostas no discurso indirecto pelo autor do texto. Em caso
algum opiniões colectivas são citadas como declarações. Cf. aspas,
citações, discurso (in)directo. 2. Em caso de acusações,
se houver recusa frontal da(s) parte(s) acusada(s) em prestar declarações
ou for de todo impossível ouvir a versão contrária, deve constar
no texto a explicação desta situação e, quanto mais específica,
melhor. 3. A reconstituição de declarações a partir de várias
citações numa só frase ou ideia (paráfrases) só se aceita nas transcrições
de documentos escritos. 4. Normas práticas: a) As
declarações textuais nunca devem ultrapassar os 200 caracteres,
nos textos "corridos". b) As citações vêm sempre
entre aspas; emprega-se também a intercalar entre travessões para
a referência ao entrevistado de modo a evitar a repetitiva atribuição
do discurso directo no fim do período. c) As fórmulas "disse
ao PÚBLICO" e "disse-nos" deverão ser criteriosamente
utilizadas, evitando a redundância; não se usa a expressão "o
nosso jornal". d) Não sendo sinónimos, os verbos "acentuar",
"afirmar", "confessar", "declarar",
"dizer", "esclarecer", "observar",
"precisar", "referir", "rematar",
etc., devem ser usados com critério para não criarem imprecisões.
e) Há regras para passar do discurso directo para o indirecto
[cf. discurso (in)directo]. f) Admite-se excepcionalmente
o uso da expressão latina "sic" , entre parênteses recto
se for dentro de uma citação, para chamar a atenção do leitor para
algo de errado ou estranho no texto ou discurso original. g)
Quando se enxerta numa citação uma palavra ou frase indispensável
à sua compreensão, deve vir entre parênteses recto.
defesa-central
defesa-direito
defesa-esquerdo
défice Aportuguesamento de "deficit"
(falta; défice; saldo negativo num orçamento).
definido Assim como definir e
definição.
deixar cair No sentido de desistir é
uma expressão feia, importação tosca do francês; em vez dela pode
usar-se desistir de, abandonar, por exemplo.
delatório De delatar, denunciar. Ex.:
Fez uma intervenção delatória das tentativas de manipulação a que
estivera sujeito. Dif. de dilatório, que significa "que
tende a adiar".
delegado-geral
demais / de mais 1. Demais
é advérbio de modo (=além disso, de resto) e entra em locuções adv.
de modo (demais a mais) ou é pronome ind. ou dem., substituível
por outro(s), outra(s) (ele e os demais). 2. De mais
indica quantidade e entra nas locs. adv. de quant. (havia gente
de mais); teste-se se assim é substituindo "de mais" por
"de menos". 3. Há casos de fronteira entre a indicação
de quantidade ou intensidade e desacordo entre os especialistas
da língua. Para uns escrever-se-á "por de mais", para
outros "por demais".
demarcar Significa delimitar, definir;
dif. de desmarcar (tirar a marca), que em jogos de equipa
tem o sentido de fugir à marcação do adversário. Analogamente demarcação
e desmarcação.
democrata-cristão
"demodé"
demos / dêmos / dêem Ex.: Ontem demos
(pret. perf. ind.) finalmente atenção ao vosso pedido; Não é indiferente
que nós dêmos (pres. conj.) um bom ou mau exemplo; Que eles dêem
(pres. conj.) o que têm.
denegrir
deontologia 1. Conjunto de preceitos
éticos que rege o exercício de algumas actividades profissionais,
como o jornalismo. O corpo de princípios e normas de ética e conduta
profissional no PÚBLICO sintetiza-se em sete pontos específicos:
Estatuto Editorial; normas de conduta; o direito ao bom nome e o
princípio da inocência até prova em contrário; privacidade e responsabilidade;
seriedade e credibilidade; e o tratamento das fontes de informação.
2. O poder do jornalismo só tem efectiva legitimidade quando
não se confunde com nenhum outro. O trabalho jornalístico não conhece
moeda de troca e, tal como o trabalho artístico e científico, constitui
um fim em si mesmo. O jornalista não é o missionário de uma verdade
instrumental com objectivos políticos, sociais, económicos ou culturais.
Quanto melhor se respeitarem as regras de ouro da técnica e da deontologia,
incorporando a criatividade e o estilo próprio de cada jornalista,
maior será a credibilidade e a influência do jornal na opinião pública.
3. As fontes e o sigilo profissional, a responsabilização
do jornal e do jornalista prendem-se com critérios e técnicas específicas
adoptadas no PÚBLICO. Mas são fundamentalmente questões de princípio,
ética e deontologia profissional.
deparar "Deparar-se a alg."
é a forma mais correcta: Deparou-se-me na rua um amigo. Mas aceita-se
também a forma "deparar com": Deparei com um amigo (neste
caso o verbo não é reflexo).
depois de + frase com vb. inf. Não se
faz contracção do "de" com o artigo/pronome que o segue:
Ex.: Depois de a chuva parar, recomeçaram o jogo.
desavir Composto de "vir",
conjuga-se da mesma forma, tal como entrevir, sobrevir.
descontinuidade A vivacidade de um texto
jornalístico depende da exploração dos efeitos de descontinuidade,
de suspensão, dos cortes rápidos na narrativa. A introdução de elementos
contraditórios, o pinguepongue das declarações curtas, a descrição
dos ambientes e a evocação do "background" devem processar-se
a uma cadência em que os tempos mortos não existam. Um texto jornalístico
não deve ter frases que ultrapassem a leitura de uma ideia ou uma
informação singulares. E um parágrafo não deve acumular informações
que excedam o contraponto entre dois ou três desses elementos (até
ao máximo de 500 caracteres).
descrever Descreveu a cena com imensa
vivacidade.
descrição / discrição Ex.: A descrição
que fez permitiu-nos encontrar logo o caminho. O assunto é delicado
e requer muita discrição.
descriminar Dif. de discriminar.
"Descriminar" é inocentar alguém (descriminação); "discriminar"
é diferenciar. Cf. discriminação.
desde Não é igual a de;
é asneira escrever, por exemplo, "informa desde Moscovo"
ou "desde a Bairrada ao Algarve".
desequilíbrio Formou-se de equilíbrio,
que começa com e; assim também "desequilibrado".
desestabilizar Des + estabilizar, sem
perder nenhuma letra.
desfrutar
"design"
desinformação Os mecanismos da objectividade
pluralidade das fontes, investigação, ausência de ideias
preconcebidas são particularmente importantes em casos de
natureza militar, política, ideológica ou partidária e de ordem
económico-financeira, que se prestam a frequentes campanhas de manipulação
e desinformação pura.
deslizar Como deslize; não tem
que ver com alisar (de liso).
desmentidos O PÚBLICO não aceita, sob
forma de publicidade, desmentidos a outros órgãos de comunicação
social.
despacho Informação transmitida por
agências noticiosas ou por um correspondente (por telefone, telex,
modem ou outro meio).
despender Mas o substantivo é dispêndio.
despensa Dif de dispensa. Ex.:
Na despensa guardam-se as mercearias. Ele conseguiu dispensa dos
exames.
despercebido Sem ser notado: passar
despercebido; não é o mesmo que desapercebido, termo, aliás, que
já não se usa.
despesas Princípio de conduta profissional:
todas as despesas de reportagem, contactos ou deslocações são sempre
suportadas pelo jornal. Do mesmo modo, os jornalistas do PÚBLICO
não aceitam presentes, viagens, convites ou benesses de qualquer
género que possam condicionar a sua independência.
despiste ou despistagem Curiosamente
tem dois sentidos quase opostos: despistar uma doença é encontrar
sinais dela; despistar um perseguidor é fazê-lo perder o rasto;
e um carro despista-se quando sai da pista ou da estrada e uma pessoa
quando sai da rota.
despoletar É um erro vulgarizado utilizar
este termo para significar exactamente o contrário: despoleta-se/descavilha-se
uma granada para que não expluda e despoletar uma discussão é amainar
os ânimos precisamente o inverso de "desencadear",
"detonar", "activar", "rebentar".
destaque 1. Não tem antetítulo
e o título é descritivo (com verbo). As entradas, em bandeira, num
estilo telegráfico a despertar o interesse pela matéria, não devem
normalmente exceder os 300 caracteres, salvo em circunstâncias em
que o arranjo gráfico da página (conjugação com fotografia, etc.)
o justifique é o caso das superentradas. Uma grande fotografia
ou um bloco de fotografias. Os títulos das caixas são basicamente
sugestivos (sem verbo) e os dos textos complementares são descritivos
(com verbo). Os textos complementares com importância específica
deverão ter entradas próprias. 2. As páginas 2 e 3 do 1º
caderno só incluirão publicidade em condições excepcionais e segundo
critérios definidos oportunamente pela Direcção do jornal.
detalhe É preferível "pormenor"
ou "minúcia".
deter Como entreter-se, obter, suster:
ele detém, entretém-se, obtém, sustém; eles detêm, entretêm-se,
obtêm, sustêm.
deteriorar
deterioração
"Deus ex machina" (um deus artificial)
devastar E devastador.
"dies irae" (dia da cólera)
difamação Cf. Difamação,
Fichas da Lei. 1. Não basta a identificação da fonte
de informação nem o simples registo da resposta da parte acusada
para se evitar cair na calúnia, na difamação ou na instrumentalização
do jornal por esta ou aquela campanha, nem isso tão-pouco isenta
o jornal e o jornalista do crime de difamação e calúnia. Além do
mais, é preciso que o assunto e/ou as pessoas nele envolvidas tenham
relevância noticiosa. 2. Um caso de corrupção sustentado
de forma negligente pela investigação jornalística será sempre um
caso de mau jornalismo e constitui matéria punível por difamação.
Não se deve utilizar a expressão "alegado criminoso/burlão"
relativamente a uma pessoa não condenada em tribunal e que pode
vir a ser considerada inocente. Como também não há "alegados
subornos" (cf. alegado).
digladiar
dignidade A honra, a dignidade e a reputação
de pessoas individuais e colectivas devem ser escrupulosamente respeitadas
nas páginas do PÚBLICO. Todos os temas que envolvam aspectos desta
natureza reclamam previamente uma investigação própria muito cuidada,
prudente e imparcial. Está em causa, no mínimo, o direito à imagem.
A identificação pessoal deve ser completa e respeitadora da dignidade
individual. Não se aceitam expressões depreciativas ou injuriosas
e o recurso a uma alcunha para identificar uma personagem só é admissível
quando for essencial à sua caracterização.
dignitário Vem de "dignidade";
preferível a "dignatário".
dilação / delação o adjectivo é dilatório
(que tende a adiar). Ex.: Nada adiantou, o seu discurso teve apenas
uma intenção dilatória. Não confundir com delação / delatório
(denúncia/que acusa).
Direcção 1. Director, director-adjunto
e subdirectores preenchem a Direcção Editorial do PÚBLICO. 2.
Estão previstas neste Livro de Estilo diversas circunstâncias em
que cabe à Direcção tomar uma decisão, algumas vezes depois de ouvir
o Conselho de Redacção: a) Excepções à norma de exclusividade
e disponibilidade total dos jornalistas para o PÚBLICO, após consulta
ao Conselho de Redacção. b) Excepções à norma de não envolvimento
público em tomadas de posição que, de algum modo, comprometam a
imagem de independência do PÚBLICO e dos seu jornalistas, consultado
o Conselho de Redacção. c) Situações relativas a presentes,
viagens, convites ou benesses de outro género que possam suscitar
dúvidas ou ambiguidade, ouvido o Conselho de Redacção. d)
Casos em que esteja em causa o direito ao bom nome e o princípio
da presunção da inocência, para ponderar o difícil equilíbrio entre
informar e não manipular, difamar ou intoxicar. e) Casos
excepcionais em que se possa contrariar o princípio da equidade.
f) A publicação da gravação de uma conversa sem o consentimento
do interlocutor, ouvido o Conselho de Redacção. g) Casos
em que seja de admitir embargar a informação ou providenciar a não
identificação/localização de pessoas. h) A publicação de
Notas de Redacção, replicando às Cartas ao Director, podendo também
ser decidida pelo editor responsável. i) Incidentes com fontes
de informação, oficiais ou particulares. j) A revisão do
texto escrito das entrevistas pelos próprios entrevistados, acordada
também com o editor. l) Polémica entre jornalistas, colunistas
e colaboradores permanentes do PÚBLICO. m) Definição dos
critérios de prioridade e ocupação de espaço para a publicidade.
n) Tipos de publicidade que suscitem dúvidas ou possam ser
equívocos, ouvido o Conselho de Redacção. o) A paginação
da publicidade, da exclusiva competência dos responsáveis editoriais
do jornal. p) Publicidade nas páginas 2 e 3 do 1º caderno.
q) Adiamento, por motivos editoriais imprevistos e excepcionais,
da inserção de publicidade.
direccionar Neologismo feio e escusado.
É preferível "dirigir".
director-delegado
director-geral
direito à imagem Cf. Direito
à imagem, Fichas da Lei. 1. O prestígio e a imagem
profissional, científica, técnica, artística, desportiva, empresarial,
comercial ou política são um valor e um direito garantidos no PÚBLICO.
Todas as referências a situações desprestigiantes ou desfavoráveis
(corrupção, inquéritos, processos administrativos, disciplinares,
fiscais, controvérsias profissionais, acusações, reveses empresariais,
políticos, etc.) devem ser rigorosamente sustentadas, com prévia
investigação, pois provocam sempre danos e prejuízos irreparáveis
às pessoas ou entidades envolvidas. Mesmo textos com uma componente
ficcional (crónica humorística, por exemplo) não podem envolver
matéria gravosa para o bom nome e a imagem pública de pessoas ou
instituições. 2. O jornalista, movido apenas pelo interesse
de informar, deve recusar por princípio influenciar negativamente
a imagem pública de pessoas em situação de acusadas. 3. Mas
o PÚBLICO valoriza a acutilância jornalística, em particular quanto
estiverem em causa figuras com responsabilidades públicas e se houver
uma óbvia contradição entre os valores que defendem e o seu comportamento
social.
direito à informação 1. A função
do jornalista é informar o público, não tendo para esse efeito outras
prerrogativas além do direito de acesso à informação, nos termos
da lei. Os jornalistas, vinculados ao código deontológico da sua
profissão, batem-se pelo direito irrestrito à informação e protegem
as suas fontes, mas recusam a manipulação, a intoxicação e o anonimato
irresponsável e gratuito. 2. O direito à privacidade sobreleva
o direito e o dever de informar salvo nos casos socialmente
relevantes (trabalho infantil, crianças maltratadas, etc.) ou lesivos
do interesse público e, ainda, de figuras públicas com comportamento
contrário ao seu discurso público.
direito de resposta Cf. Direito
de resposta, Fichas da Lei. A credibilidade do PÚBLICO afirma-se
também em saber corrigir as suas próprias falhas pronta e adequadamente.
O princípio do contraditório é uma regra de ouro todas as
partes envolvidas serão sempre ouvidas e confrontadas , mas,
se subsistirem razões para o exercício do direito de resposta, o
PÚBLICO acolhê-lo-á livremente nas suas páginas. O PÚBLICO publicará
notas de Redacção, replicando às versões ou comentários abrangidos
pelo direito de resposta, só quando estiver em causa a verdade dos
factos ou acusações à boa-fé do jornalista. Sempre que estiver em
causa o direito de resposta, ultrapassando meras rectificações ou
precisões informativas, o PÚBLICO inclui os textos recebidos numa
rubrica própria. E dar-lhes-á o tratamento correspondente à sua
importância, na área editorial onde a matéria foi inicialmente publicada,
sob a rubrica genérica Direito de Resposta.
direitos As questões de Direitos
de Autor, Direito
à Imagem, Direito à Palavra são tratadas especificamente em
Fichas de Lei.
dirimir
discos Os nomes de discos/álbuns seguem
as regras usadas para outras obras (em maiúsculas, excepto nas palavras
invariáveis). Cf. Maiúsculas.
Os nomes de canções apenas levam a inicial maiúscula.
discriminação 1. O PÚBLICO não
faz discriminação racial, sexista, religiosa ou etária e recusa
os preconceitos e estereótipos de linguagem. Ninguém deve ser qualificado
pela sua origem étnica, naturalidade, confissão religiosa, situação
social, orientação ou preferências sexuais, deficiências físicas
ou mentais excepto quando essa qualificação for indispensável
à própria informação, isto é, se não é relevante, não se menciona;
se se menciona, tem de se justificar. A discriminação aparece muitas
vezes como uma estigmatização inaceitável.
discriminar Diferençar/diferenciar,
destrinçar: uma factura discriminada. Dif. de descriminar,
que significa "inocentar".
discurso (in)directo 1. As citações,
entrevistas e declarações textuais vão sempre entre aspas. 2.
O jogo entre o discurso directo e o indirecto segue regras gramaticais
precisas; por exemplo, nunca se utiliza pronomes ou verbos na 1ª
pessoa no discurso indirecto. Cf. aspas, pontuação.
dispêndio É o substantivo correspondente
ao verbo despender.
displicência
disponibilidade Uma das normas para
os jornalistas do PÚBLICO é a disponibilidade total, salvo nos casos
ponderados e decididos com a Direcção, após consulta ao Conselho
de Redacção.
disponibilizar
dispor Sem acento, como repor, apor,
etc.
disse A fórmula "disse ao PÚBLICO"
deverá ser criteriosamente utilizada, sob pena de se cair na redundância;
em caso algum se usará a expressão "o nosso jornal". Quanto
à fórmula "disse-nos", deverá ser evitada.
dissensão Divergência.
dissuasão e dissuadir.
distanciamento 1. Tratamento
distanciado e descomprometido de qualquer assunto é um princípio
deontológico e uma norma de conduta dos jornalistas do PÚBLICO.
O distanciamento e a imparcialidade notam-se desde logo no vocabulário
e na abordagem de assuntos com carga ideológica, ou controversos
(por exemplo, a afluência a um comício ou manifestação), e em casos
que requerem equidade e sobriedade (os casos judiciais ou do foro
criminal). 2. Para garantir o distanciamento o jornalista
deve nortear-se por critérios de inequívoco interesse jornalístico,
recusando o sensacionalismo; não se deixa cair no desinteresse ou
ausência de sentimentos, mas não pode ficar refém da emotividade;
não esquece que as vedetas do PÚBLICO são as notícias e quem as
protagoniza e que a utilização da primeira pessoa do singular está
excluída no relato das situações. É na reportagem e no inquérito,
dependentes da subjectividade do olhar do jornalista e com uma fronteira
difusa entre interpretação e opinião, que são mais necessárias a
distanciação e a imparcialidade.
distensão E distender.
ditongo O acento desfaz o ditongo: sai/saí,
atrai/atraí, ai/aí.
dizer 1. Não sendo sinónimos,
os verbos "acentuar", "afirmar", "confessar",
"declarar", "dizer", "esclarecer",
"observar", "precisar", "referir",
"rematar", etc., são, muitas vezes, empregados como se
o fossem. Importa, assim, cuidar do seu uso adequado e preciso (cf.
Verbos). 2. Outros
verbos utilizáveis, sempre com critério: acentuar, aclarar, aconselhar,
acrescentar, admirar-se, admitir, aduzir, advogar, argumentar, assegurar,
assinalar, brincar, calcular, comentar, confirmar, concordar, considerar,
contar, corrigir, cortar, definir, denunciar, desafiar, descrever,
desculpar-se, desmentir, duvidar, entusiasmar-se, exagerar, explicar,
frisar, generalizar, gracejar, imaginar, incitar, informar, insinuar,
insistir, ironizar, julgar, justificar, lamentar, lembrar, louvar,
narrar, objectar, observar, prever, propor, reafirmar, reconhecer,
responder, replicar, retrucar, protestar, queixar-se, reagir, rebater,
reconhecer, reprovar, resumir, surpreender-se, zombar, etc.
doença São chavões inaceitáveis "doença
incurável", "doença grave/que não perdoa", "depois
de prolongada doença".
"dolce far niente"
dom-juanesco, mas Dom Juan
dom-quixotismo, mas Dom Quixote
"dossier" ou dossier
drogado Termo a evitar, nos textos
noticiosos, pela sua carga pejorativa; prefira-se "toxicodependente".
Cf. adicção. Em qualquer caso, este tipo de atributo não
deve vir a identificar, como um estigma, o protagonista de uma história,
cabendo apenas no "background", como enquadramento do
sucedido, se for caso disso (cf. Difamação,
Fichas da Lei).
druso Cf. Dic.
islâmico, Religiões.
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