ÍNDICE
  Guia de leitura
 
  PARTE I
 
  Ética e deontologia
  Estatuto editorial
  Princípios e normas de
  conduta profissional
  Informar sem manipular,
  difamar ou intoxicar
  Privacidade
  e responsabilidade
  Seriedade e credibilidade
  O jornalista não é
  um mensageiro
 
  Critérios, géneros
  e técnicas
  Os factos e a opinião
  Regras de construção
  O rigor da escrita
  A fotografia
  A publicidade
 
  PARTE II
  Alfabeto do PÚBLICO
  Palavras, expressões e   conceitos
  A B C D E F G H I J K L M N
  O P Q R S T U V W X Y Z
 
  Normas e nomenclaturas
  Acentuação
  Verbos
  Maiúsculas & minúsculas
  Topónimos estrangeiros
  Siglas
  Factores de conversão
  Hierarquias (militares e   policiais)
  Religiões
 
  ANEXOS
  Fichas da lei
  Projecto PÚBLICO
  na Escola
  Regulamento do Conselho de
  Redacção do PÚBLICO
  Estatuto do Provedor
  do Leitor do PÚBLICO
  Código Deontológico
  do Jornalista
 
  


Palavras, expressões e conceitos de A a Z

 

   

dados — Uma informação completa apresenta ao leitor dados, números e casos concretos, o contexto dos factos, personagens ou objectos descritos, com precisão e rigor — e não generalizações vagas e abstractas. O repórter deve ter o cuidado de anotar os dados que obtém, como números, nomes, idades e profissões, para os reproduzir com rigor. As peças de crítica devem conter sempre os dados de informação essenciais sobre a(s) obra(s) visada(s). Cf. convenções e conversões.

Dar al-Harb Cf. Dic. islâmico, Religiões.

Dar al-Islam Cf. Dic. islâmico, Religiões.

datas 1. A informação deve incluir, por norma, o ano, o mês e o dia (ou o ano, nos casos de "background") em que teve lugar o acontecimento registado. Cf. precisão. 2. No PÚBLICO, os meses escrevem-se com maiúscula, por extenso — e nunca abreviado (Setembro e não "Set."). Somos um jornal diário e, por isso, é redundante escrever, por exemplo, "no passado dia 12" — "passado" é dispensável; e é complicar a leitura grafar os meses em números, "14/9" ou "14/9/93", excepto nas remissões para outras edições do PÚBLICO. Pior ainda a moda eurocrática de "93/9/14". 3. Nas datas, os dias e anos nunca se escrevem por extenso, mesmo que seja só um dígito: 21 de Janeiro de 1997 ou 5 de Março de 1990. 4. Os dias da semana escrevem-se por extenso e com caixa baixa: segunda-feira, quinta-feira, domingo; e não: 2ª feira, 5ª, dom. (abrindo-se excepção nas fichas de informação do local e hora de espectáculos) 5. Para os séculos, usa-se numeração romana: século XVIII, XX, etc. Cf. anos, horas, idades, números e percentagem.

"datcha" — Casa de campo em russo.

de que — Atenção aos verbos regidos pela preposição "de", assim como àqueles que não requerem o "de". Ex.: Informei-o de que chegava tarde. Provou que não tinha sido ele. Cf. regências.

deão — Pl.: deães ou deões.

decerto — Significa "sem dúvida". Ex.: deixou-se dormir, decerto vai perder o comboio. Dif. de "de certo", que quer dizer "ao certo", "garantido"; ex.: De certo só tenho este emprego, o resto são biscates.

declarações — O repórter deve ser cuidadoso na recolha das declarações dos entrevistados e reproduzi-las fielmente. 1. As declarações recolhidas devem ser verídicas e, por regra, sempre identificadas (cf. identificação). Citam-se as mais importantes, expressivas e espontâneas da personagem da notícia, de preferência as que forem mais inesperadas ou possam ter mais impacte na opinião pública. São reproduzidas com rigor, entre aspas, apenas eliminando repetições ou palavras próprias da linguagem oral, desde que irrelevantes. As ideias e as referências genéricas devem ser expostas no discurso indirecto pelo autor do texto. Em caso algum opiniões colectivas são citadas como declarações. Cf. aspas, citações, discurso (in)directo. 2. Em caso de acusações, se houver recusa frontal da(s) parte(s) acusada(s) em prestar declarações ou for de todo impossível ouvir a versão contrária, deve constar no texto a explicação desta situação e, quanto mais específica, melhor. 3. A reconstituição de declarações a partir de várias citações numa só frase ou ideia (paráfrases) só se aceita nas transcrições de documentos escritos. 4. Normas práticas: a) As declarações textuais nunca devem ultrapassar os 200 caracteres, nos textos "corridos". b) As citações vêm sempre entre aspas; emprega-se também a intercalar entre travessões para a referência ao entrevistado de modo a evitar a repetitiva atribuição do discurso directo no fim do período. c) As fórmulas "disse ao PÚBLICO" e "disse-nos" deverão ser criteriosamente utilizadas, evitando a redundância; não se usa a expressão "o nosso jornal". d) Não sendo sinónimos, os verbos "acentuar", "afirmar", "confessar", "declarar", "dizer", "esclarecer", "observar", "precisar", "referir", "rematar", etc., devem ser usados com critério para não criarem imprecisões. e) Há regras para passar do discurso directo para o indirecto [cf. discurso (in)directo]. f) Admite-se excepcionalmente o uso da expressão latina "sic" , entre parênteses recto se for dentro de uma citação, para chamar a atenção do leitor para algo de errado ou estranho no texto ou discurso original. g) Quando se enxerta numa citação uma palavra ou frase indispensável à sua compreensão, deve vir entre parênteses recto.

defesa-central

defesa-direito

defesa-esquerdo

défice — Aportuguesamento de "deficit" (falta; défice; saldo negativo num orçamento).

definido — Assim como definir e definição.

deixar cair — No sentido de desistir é uma expressão feia, importação tosca do francês; em vez dela pode usar-se desistir de, abandonar, por exemplo.

delatório — De delatar, denunciar. Ex.: Fez uma intervenção delatória das tentativas de manipulação a que estivera sujeito. Dif. de dilatório, que significa "que tende a adiar".

delegado-geral

demais / de mais 1. Demais é advérbio de modo (=além disso, de resto) e entra em locuções adv. de modo (demais a mais) ou é pronome ind. ou dem., substituível por outro(s), outra(s) (ele e os demais). 2. De mais indica quantidade e entra nas locs. adv. de quant. (havia gente de mais); teste-se se assim é substituindo "de mais" por "de menos". 3. Há casos de fronteira entre a indicação de quantidade ou intensidade e desacordo entre os especialistas da língua. Para uns escrever-se-á "por de mais", para outros "por demais".

demarcar — Significa delimitar, definir; dif. de desmarcar (tirar a marca), que em jogos de equipa tem o sentido de fugir à marcação do adversário. Analogamente demarcação e desmarcação.

democrata-cristão

"demodé"

demos / dêmos / dêem — Ex.: Ontem demos (pret. perf. ind.) finalmente atenção ao vosso pedido; Não é indiferente que nós dêmos (pres. conj.) um bom ou mau exemplo; Que eles dêem (pres. conj.) o que têm.

denegrir

deontologia 1. Conjunto de preceitos éticos que rege o exercício de algumas actividades profissionais, como o jornalismo. O corpo de princípios e normas de ética e conduta profissional no PÚBLICO sintetiza-se em sete pontos específicos: Estatuto Editorial; normas de conduta; o direito ao bom nome e o princípio da inocência até prova em contrário; privacidade e responsabilidade; seriedade e credibilidade; e o tratamento das fontes de informação. 2. O poder do jornalismo só tem efectiva legitimidade quando não se confunde com nenhum outro. O trabalho jornalístico não conhece moeda de troca e, tal como o trabalho artístico e científico, constitui um fim em si mesmo. O jornalista não é o missionário de uma verdade instrumental com objectivos políticos, sociais, económicos ou culturais. Quanto melhor se respeitarem as regras de ouro da técnica e da deontologia, incorporando a criatividade e o estilo próprio de cada jornalista, maior será a credibilidade e a influência do jornal na opinião pública. 3. As fontes e o sigilo profissional, a responsabilização do jornal e do jornalista prendem-se com critérios e técnicas específicas adoptadas no PÚBLICO. Mas são fundamentalmente questões de princípio, ética e deontologia profissional.

deparar — "Deparar-se a alg." é a forma mais correcta: Deparou-se-me na rua um amigo. Mas aceita-se também a forma "deparar com": Deparei com um amigo (neste caso o verbo não é reflexo).

depois de + frase com vb. inf. — Não se faz contracção do "de" com o artigo/pronome que o segue: Ex.: Depois de a chuva parar, recomeçaram o jogo.

desavir — Composto de "vir", conjuga-se da mesma forma, tal como entrevir, sobrevir.

descontinuidade — A vivacidade de um texto jornalístico depende da exploração dos efeitos de descontinuidade, de suspensão, dos cortes rápidos na narrativa. A introdução de elementos contraditórios, o pinguepongue das declarações curtas, a descrição dos ambientes e a evocação do "background" devem processar-se a uma cadência em que os tempos mortos não existam. Um texto jornalístico não deve ter frases que ultrapassem a leitura de uma ideia ou uma informação singulares. E um parágrafo não deve acumular informações que excedam o contraponto entre dois ou três desses elementos (até ao máximo de 500 caracteres).

descrever — Descreveu a cena com imensa vivacidade.

descrição / discrição — Ex.: A descrição que fez permitiu-nos encontrar logo o caminho. O assunto é delicado e requer muita discrição.

descriminar — Dif. de discriminar. "Descriminar" é inocentar alguém (descriminação); "discriminar" é diferenciar. Cf. discriminação.

desde — Não é igual a de; é asneira escrever, por exemplo, "informa desde Moscovo" ou "desde a Bairrada ao Algarve".

desequilíbrio — Formou-se de equilíbrio, que começa com e; assim também "desequilibrado".

desestabilizar — Des + estabilizar, sem perder nenhuma letra.

desfrutar

"design"

desinformação — Os mecanismos da objectividade — pluralidade das fontes, investigação, ausência de ideias preconcebidas — são particularmente importantes em casos de natureza militar, política, ideológica ou partidária e de ordem económico-financeira, que se prestam a frequentes campanhas de manipulação e desinformação pura.

deslizar — Como deslize; não tem que ver com alisar (de liso).

desmentidos — O PÚBLICO não aceita, sob forma de publicidade, desmentidos a outros órgãos de comunicação social.

despacho — Informação transmitida por agências noticiosas ou por um correspondente (por telefone, telex, modem ou outro meio).

despender — Mas o substantivo é dispêndio.

despensa — Dif de dispensa. Ex.: Na despensa guardam-se as mercearias. Ele conseguiu dispensa dos exames.

despercebido — Sem ser notado: passar despercebido; não é o mesmo que desapercebido, termo, aliás, que já não se usa.

despesas — Princípio de conduta profissional: todas as despesas de reportagem, contactos ou deslocações são sempre suportadas pelo jornal. Do mesmo modo, os jornalistas do PÚBLICO não aceitam presentes, viagens, convites ou benesses de qualquer género que possam condicionar a sua independência.

despiste ou despistagem — Curiosamente tem dois sentidos quase opostos: despistar uma doença é encontrar sinais dela; despistar um perseguidor é fazê-lo perder o rasto; e um carro despista-se quando sai da pista ou da estrada e uma pessoa quando sai da rota.

despoletar — É um erro vulgarizado utilizar este termo para significar exactamente o contrário: despoleta-se/descavilha-se uma granada para que não expluda e despoletar uma discussão é amainar os ânimos — precisamente o inverso de "desencadear", "detonar", "activar", "rebentar".

destaque 1. Não tem antetítulo e o título é descritivo (com verbo). As entradas, em bandeira, num estilo telegráfico a despertar o interesse pela matéria, não devem normalmente exceder os 300 caracteres, salvo em circunstâncias em que o arranjo gráfico da página (conjugação com fotografia, etc.) o justifique — é o caso das superentradas. Uma grande fotografia ou um bloco de fotografias. Os títulos das caixas são basicamente sugestivos (sem verbo) e os dos textos complementares são descritivos (com verbo). Os textos complementares com importância específica deverão ter entradas próprias. 2. As páginas 2 e 3 do 1º caderno só incluirão publicidade em condições excepcionais e segundo critérios definidos oportunamente pela Direcção do jornal.

detalhe — É preferível "pormenor" ou "minúcia".

deter — Como entreter-se, obter, suster: ele detém, entretém-se, obtém, sustém; eles detêm, entretêm-se, obtêm, sustêm.

deteriorar

deterioração

"Deus ex machina" (um deus artificial)

devastar — E devastador.

"dies irae" (dia da cólera)

difamaçãoCf. Difamação, Fichas da Lei. 1. Não basta a identificação da fonte de informação nem o simples registo da resposta da parte acusada para se evitar cair na calúnia, na difamação ou na instrumentalização do jornal por esta ou aquela campanha, nem isso tão-pouco isenta o jornal e o jornalista do crime de difamação e calúnia. Além do mais, é preciso que o assunto e/ou as pessoas nele envolvidas tenham relevância noticiosa. 2. Um caso de corrupção sustentado de forma negligente pela investigação jornalística será sempre um caso de mau jornalismo e constitui matéria punível por difamação. Não se deve utilizar a expressão "alegado criminoso/burlão" relativamente a uma pessoa não condenada em tribunal e que pode vir a ser considerada inocente. Como também não há "alegados subornos" (cf. alegado).

digladiar

dignidade — A honra, a dignidade e a reputação de pessoas individuais e colectivas devem ser escrupulosamente respeitadas nas páginas do PÚBLICO. Todos os temas que envolvam aspectos desta natureza reclamam previamente uma investigação própria muito cuidada, prudente e imparcial. Está em causa, no mínimo, o direito à imagem. A identificação pessoal deve ser completa e respeitadora da dignidade individual. Não se aceitam expressões depreciativas ou injuriosas e o recurso a uma alcunha para identificar uma personagem só é admissível quando for essencial à sua caracterização.

dignitário — Vem de "dignidade"; preferível a "dignatário".

dilação / delação — o adjectivo é dilatório (que tende a adiar). Ex.: Nada adiantou, o seu discurso teve apenas uma intenção dilatória. Não confundir com delação / delatório (denúncia/que acusa).

Direcção1. Director, director-adjunto e subdirectores preenchem a Direcção Editorial do PÚBLICO. 2. Estão previstas neste Livro de Estilo diversas circunstâncias em que cabe à Direcção tomar uma decisão, algumas vezes depois de ouvir o Conselho de Redacção: a) Excepções à norma de exclusividade e disponibilidade total dos jornalistas para o PÚBLICO, após consulta ao Conselho de Redacção. b) Excepções à norma de não envolvimento público em tomadas de posição que, de algum modo, comprometam a imagem de independência do PÚBLICO e dos seu jornalistas, consultado o Conselho de Redacção. c) Situações relativas a presentes, viagens, convites ou benesses de outro género que possam suscitar dúvidas ou ambiguidade, ouvido o Conselho de Redacção. d) Casos em que esteja em causa o direito ao bom nome e o princípio da presunção da inocência, para ponderar o difícil equilíbrio entre informar e não manipular, difamar ou intoxicar. e) Casos excepcionais em que se possa contrariar o princípio da equidade. f) A publicação da gravação de uma conversa sem o consentimento do interlocutor, ouvido o Conselho de Redacção. g) Casos em que seja de admitir embargar a informação ou providenciar a não identificação/localização de pessoas. h) A publicação de Notas de Redacção, replicando às Cartas ao Director, podendo também ser decidida pelo editor responsável. i) Incidentes com fontes de informação, oficiais ou particulares. j) A revisão do texto escrito das entrevistas pelos próprios entrevistados, acordada também com o editor. l) Polémica entre jornalistas, colunistas e colaboradores permanentes do PÚBLICO. m) Definição dos critérios de prioridade e ocupação de espaço para a publicidade. n) Tipos de publicidade que suscitem dúvidas ou possam ser equívocos, ouvido o Conselho de Redacção. o) A paginação da publicidade, da exclusiva competência dos responsáveis editoriais do jornal. p) Publicidade nas páginas 2 e 3 do 1º caderno. q) Adiamento, por motivos editoriais imprevistos e excepcionais, da inserção de publicidade.

direccionar — Neologismo feio e escusado. É preferível "dirigir".

director-delegado

director-geral

direito à imagemCf. Direito à imagem, Fichas da Lei. 1. O prestígio e a imagem profissional, científica, técnica, artística, desportiva, empresarial, comercial ou política são um valor e um direito garantidos no PÚBLICO. Todas as referências a situações desprestigiantes ou desfavoráveis (corrupção, inquéritos, processos administrativos, disciplinares, fiscais, controvérsias profissionais, acusações, reveses empresariais, políticos, etc.) devem ser rigorosamente sustentadas, com prévia investigação, pois provocam sempre danos e prejuízos irreparáveis às pessoas ou entidades envolvidas. Mesmo textos com uma componente ficcional (crónica humorística, por exemplo) não podem envolver matéria gravosa para o bom nome e a imagem pública de pessoas ou instituições. 2. O jornalista, movido apenas pelo interesse de informar, deve recusar por princípio influenciar negativamente a imagem pública de pessoas em situação de acusadas. 3. Mas o PÚBLICO valoriza a acutilância jornalística, em particular quanto estiverem em causa figuras com responsabilidades públicas e se houver uma óbvia contradição entre os valores que defendem e o seu comportamento social.

direito à informação 1. A função do jornalista é informar o público, não tendo para esse efeito outras prerrogativas além do direito de acesso à informação, nos termos da lei. Os jornalistas, vinculados ao código deontológico da sua profissão, batem-se pelo direito irrestrito à informação e protegem as suas fontes, mas recusam a manipulação, a intoxicação e o anonimato irresponsável e gratuito. 2. O direito à privacidade sobreleva o direito e o dever de informar — salvo nos casos socialmente relevantes (trabalho infantil, crianças maltratadas, etc.) ou lesivos do interesse público e, ainda, de figuras públicas com comportamento contrário ao seu discurso público.

direito de respostaCf. Direito de resposta, Fichas da Lei. A credibilidade do PÚBLICO afirma-se também em saber corrigir as suas próprias falhas pronta e adequadamente. O princípio do contraditório é uma regra de ouro — todas as partes envolvidas serão sempre ouvidas e confrontadas —, mas, se subsistirem razões para o exercício do direito de resposta, o PÚBLICO acolhê-lo-á livremente nas suas páginas. O PÚBLICO publicará notas de Redacção, replicando às versões ou comentários abrangidos pelo direito de resposta, só quando estiver em causa a verdade dos factos ou acusações à boa-fé do jornalista. Sempre que estiver em causa o direito de resposta, ultrapassando meras rectificações ou precisões informativas, o PÚBLICO inclui os textos recebidos numa rubrica própria. E dar-lhes-á o tratamento correspondente à sua importância, na área editorial onde a matéria foi inicialmente publicada, sob a rubrica genérica Direito de Resposta.

direitos — As questões de Direitos de Autor, Direito à Imagem, Direito à Palavra são tratadas especificamente em Fichas de Lei.

dirimir

discos — Os nomes de discos/álbuns seguem as regras usadas para outras obras (em maiúsculas, excepto nas palavras invariáveis). Cf. Maiúsculas. Os nomes de canções apenas levam a inicial maiúscula.

discriminação1. O PÚBLICO não faz discriminação racial, sexista, religiosa ou etária e recusa os preconceitos e estereótipos de linguagem. Ninguém deve ser qualificado pela sua origem étnica, naturalidade, confissão religiosa, situação social, orientação ou preferências sexuais, deficiências físicas ou mentais — excepto quando essa qualificação for indispensável à própria informação, isto é, se não é relevante, não se menciona; se se menciona, tem de se justificar. A discriminação aparece muitas vezes como uma estigmatização inaceitável.

discriminar — Diferençar/diferenciar, destrinçar: uma factura discriminada. Dif. de descriminar, que significa "inocentar".

discurso (in)directo 1. As citações, entrevistas e declarações textuais vão sempre entre aspas. 2. O jogo entre o discurso directo e o indirecto segue regras gramaticais precisas; por exemplo, nunca se utiliza pronomes ou verbos na 1ª pessoa no discurso indirecto. Cf. aspas, pontuação.

dispêndio — É o substantivo correspondente ao verbo despender.

displicência

disponibilidade — Uma das normas para os jornalistas do PÚBLICO é a disponibilidade total, salvo nos casos ponderados e decididos com a Direcção, após consulta ao Conselho de Redacção.

disponibilizar

dispor — Sem acento, como repor, apor, etc.

disse — A fórmula "disse ao PÚBLICO" deverá ser criteriosamente utilizada, sob pena de se cair na redundância; em caso algum se usará a expressão "o nosso jornal". Quanto à fórmula "disse-nos", deverá ser evitada.

dissensão — Divergência.

dissuasão e dissuadir.

distanciamento1. Tratamento distanciado e descomprometido de qualquer assunto é um princípio deontológico e uma norma de conduta dos jornalistas do PÚBLICO. O distanciamento e a imparcialidade notam-se desde logo no vocabulário e na abordagem de assuntos com carga ideológica, ou controversos (por exemplo, a afluência a um comício ou manifestação), e em casos que requerem equidade e sobriedade (os casos judiciais ou do foro criminal). 2. Para garantir o distanciamento o jornalista deve nortear-se por critérios de inequívoco interesse jornalístico, recusando o sensacionalismo; não se deixa cair no desinteresse ou ausência de sentimentos, mas não pode ficar refém da emotividade; não esquece que as vedetas do PÚBLICO são as notícias e quem as protagoniza e que a utilização da primeira pessoa do singular está excluída no relato das situações. É na reportagem e no inquérito, dependentes da subjectividade do olhar do jornalista e com uma fronteira difusa entre interpretação e opinião, que são mais necessárias a distanciação e a imparcialidade.

distensão — E distender.

ditongo — O acento desfaz o ditongo: sai/saí, atrai/atraí, ai/aí.

dizer 1. Não sendo sinónimos, os verbos "acentuar", "afirmar", "confessar", "declarar", "dizer", "esclarecer", "observar", "precisar", "referir", "rematar", etc., são, muitas vezes, empregados como se o fossem. Importa, assim, cuidar do seu uso adequado e preciso (cf. Verbos). 2. Outros verbos utilizáveis, sempre com critério: acentuar, aclarar, aconselhar, acrescentar, admirar-se, admitir, aduzir, advogar, argumentar, assegurar, assinalar, brincar, calcular, comentar, confirmar, concordar, considerar, contar, corrigir, cortar, definir, denunciar, desafiar, descrever, desculpar-se, desmentir, duvidar, entusiasmar-se, exagerar, explicar, frisar, generalizar, gracejar, imaginar, incitar, informar, insinuar, insistir, ironizar, julgar, justificar, lamentar, lembrar, louvar, narrar, objectar, observar, prever, propor, reafirmar, reconhecer, responder, replicar, retrucar, protestar, queixar-se, reagir, rebater, reconhecer, reprovar, resumir, surpreender-se, zombar, etc.

doença — São chavões inaceitáveis "doença incurável", "doença grave/que não perdoa", "depois de prolongada doença".

"dolce far niente"

dom-juanesco, mas Dom Juan

dom-quixotismo, mas Dom Quixote

"dossier" ou dossier

drogado — Termo a evitar, nos textos noticiosos, pela sua carga pejorativa; prefira-se "toxicodependente". Cf. adicção. Em qualquer caso, este tipo de atributo não deve vir a identificar, como um estigma, o protagonista de uma história, cabendo apenas no "background", como enquadramento do sucedido, se for caso disso (cf. Difamação, Fichas da Lei).

druso Cf. Dic. islâmico, Religiões.

   
   
 
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