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Rendas antigas
Sou proprietário de um andar que se encontra arrendado, desde 1962.
A renda é muito baixa. (22 euros). Ouvi dizer que agora posso aumentá-la…
Cordeiro Simões (Ericeira). -
Arrendar por um ano
Tenho um apartamento em Lisboa, onde o meu filho vivia, enquanto estudante.
Agora que ele terminou o curso e foi para Angola, queria arrendá-lo por um ano, um vez que ele regressará em Julho de 2013.
Posso fazer esse arrendamento?
Manuel Sarmento(Caldas da Raínha) -
Ficar em casa da mãe
Vivo em casa de minha mãe, que mudou de residência há cinco anos, indo viver para Braga.
Tenho a prova de que sou eu a pagar as rendas, pois faço-o por transferência bancária da minha conta para a conta do senhorio.
Posso considerar-me inquilino, por pagar as rendas? Em caso negativo, pode o senhorio despejar-me?
Luís Carlos(Amarante) -
Falta de aviso prévio
Não respeitei o aviso prévio de 120 dias para denunciar o contrato de arrendamento (de cinco anos).
Na altura, o meu senhorio disse não se importar com o facto, pois iria alugar a casa facilmente.
No entanto, enviou-me uma carta a reclamar o pagamento dos meses correspondentes ao aviso prévio em falta.
Serei obrigado a pagar? Em caso afirmativo, posso ocupar a casa até ao final do período correspondente ao pagamento que efectuar?
Helena Serrano(Lisboa) -
Mudar contrato
Fiz um contrato de arrendamento para habitação, em Janeiro de 2011.
Sofri um acidente de moto em Junho e tive de passar a viver em casa da minha irmã.
Entretanto, no andar que tinha arrendado ficaram uns amigos meus , que passaram a pagar a renda ao senhorio, em meu nome.
Será que o senhorio pode agora dizer que o contrato caducou e fazer um novo contrato com as pessoas que estão a pagar a renda?
Luis Silveira(Porto) -
Aumentar rendas antigas
Comprei um prédio, que tem rendas antigas.
Disse aos inquilinos que queria fazer novos contratos e estes recusam-se.
Não querem aumento de renda nem querem sair.
O que posso fazer?
Helena Frazão(Lisboa) -
Fiador de amigo
Fui fiador de um amigo num contrato de arrendamento, que tinha a duração de cinco anos.
Depois dos cinco anos, houve uma renovação de três anos.
Entretanto, o meu amigo ficou desempregado e deixou de pagar as rendas.
Recebi agora uma carta do senhorio, dizendo que tinha de pagar, enquanto fiador, 6 000 euros de rendas em atraso.
Há alguma forma de terminar com a fiança?
Manuel Carlos(Cacém). -
Cessar arrendamento
Fiz um contrato de arrendamento habitacional com prazo certo e a minha dúvida é saber se podemos, eu e o inquilino, fazer cessar o contrato , pois ambos estamos de acordo.
Que formalidades são necessárias?
Maria Albertina (Porto) -
Arrendamento mobilado;quem paga reparações?
Arrendei uma casa no início do ano de 2010 e tenho sempre pago a renda no prazo legal.
A casa foi arrendada mobilada e tenho conservado os móveis em bom estado.
O frigorífico avariou-se.
Comuniquei ao senhorio, que se recusa a reparar.
Sou obrigado a fazer a reparação?
Luísa Garcia(Coimbra)