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Sucessões
  • Entrega de bens pelo cabeca-de-casal

    Pode o cabeça-de-casal doar algum bem, por exemplo um objecto que tem dentro de casa (a casa que ainda habita) a um herdeiro, à margem dos outros herdeiros?
    Esses bens que ainda não entraram em partilhas não terão de ser divididos equitativamente por todos os herdeiros?
    Manuel Carlos(Lisboa)

  • Habitação do cabeça de casal

    A minha mãe tem 79 anos e é cabeça de casal da herança por morte de meu pai.
    Por motivos de força maior, e também pelo facto de não ter bens suficientes, foi viver para um dos andares da herança , que se encontra desabitado.
    Agora os meus irmãos dizem que a minha mãe tem de sair, pois querem vender o andar em causa.
    Luísa Cabeçadas

  • Partilha de imóveis

    O meu pai faleceu e na altura a minha mãe fez a partilha do dinheiro que existia, dividindo-o pelos herdeiros.
    Agora, a minha mãe quer a partilha dos bens imóveis, mas quer receber o dinheiro.
    Como fazer para que nenhuma das três herdeiras fique prejudicada?
    Carla Machado(Santa Maria da Feira).

  • Direitos de filha nascida antes de a mãe casar

    A minha avó materna faleceu em 2003, deixando como herdeiros o cônjuge e filhos.
    Acontece que a minha mãe já era nascida aquando do casamento da minha avó.
    A minha mãe faleceu em 2004.
    A minha mãe e/ou eu própria temos direito, como filha e o meu irmão, temos direito a percentagem superior à dos filhos da autora da herança?
    Maria Silva(Porto)

  • Herança, legado e doação

    Poderá dizer-me quais as diferenças básicas entre “herança”, “legado” e doação” ?
    Maria Eugénia Natário(Vila do Conde)

  • Herdeiros do marido

    Tenho uma tia que está casada; não tem filhos.
    Se o marido morrer, quem são os herdeiros, sabendo que os pais dele já faleceram e que ele tem uma irmã e sobrinhos?
    Santana Grilo(Lousada)

  • Impedir a partilha

    Numa herança em que há três herdeiros, pode um dos herdeiros, com apenas um terço, impedir as partilhas contra a vontade dos outros dois herdeiros?
    Existe algum prazo limite das partilhas?
    Luís Meira (Viseu)

  • Despejar herdeiro

    O meu pai faleceu, deixando vários imóveis para cinco herdeiros. Sucede que um desses imóveis é habitado pela minha irmã e pelo meu cunhado, que já lá moram há cerca de vinte anos, tendo inclusivamente ajudado o meu pai antes de falecer. Agora rejeitam sair da casa que todos os herdeiros pretendem vender. Poderemos intentar uma acção de despejo?
    Carlos Mateus (Ílhavo)

  • Distribuir bens pelos herdeiros

    É possível, em vida, de um casal, disporem dos seus bens e só depois é que os herdeiros (filhos) ficam a saber o que a cada um coube (sem prejudicar nenhum)?
    Manuel Fidalgo(Vila Nova de Ourém)