-
Entrega de bens pelo cabeca-de-casal
Pode o cabeça-de-casal doar algum bem, por exemplo um objecto que tem dentro de casa (a casa que ainda habita) a um herdeiro, à margem dos outros herdeiros?
Esses bens que ainda não entraram em partilhas não terão de ser divididos equitativamente por todos os herdeiros?
Manuel Carlos(Lisboa) -
Habitação do cabeça de casal
A minha mãe tem 79 anos e é cabeça de casal da herança por morte de meu pai.
Por motivos de força maior, e também pelo facto de não ter bens suficientes, foi viver para um dos andares da herança , que se encontra desabitado.
Agora os meus irmãos dizem que a minha mãe tem de sair, pois querem vender o andar em causa.
Luísa Cabeçadas -
Partilha de imóveis
O meu pai faleceu e na altura a minha mãe fez a partilha do dinheiro que existia, dividindo-o pelos herdeiros.
Agora, a minha mãe quer a partilha dos bens imóveis, mas quer receber o dinheiro.
Como fazer para que nenhuma das três herdeiras fique prejudicada?
Carla Machado(Santa Maria da Feira). -
Direitos de filha nascida antes de a mãe casar
A minha avó materna faleceu em 2003, deixando como herdeiros o cônjuge e filhos.
Acontece que a minha mãe já era nascida aquando do casamento da minha avó.
A minha mãe faleceu em 2004.
A minha mãe e/ou eu própria temos direito, como filha e o meu irmão, temos direito a percentagem superior à dos filhos da autora da herança?
Maria Silva(Porto) -
Herança, legado e doação
Poderá dizer-me quais as diferenças básicas entre “herança”, “legado” e doação” ?
Maria Eugénia Natário(Vila do Conde) -
Herdeiros do marido
Tenho uma tia que está casada; não tem filhos.
Se o marido morrer, quem são os herdeiros, sabendo que os pais dele já faleceram e que ele tem uma irmã e sobrinhos?
Santana Grilo(Lousada) -
Impedir a partilha
Numa herança em que há três herdeiros, pode um dos herdeiros, com apenas um terço, impedir as partilhas contra a vontade dos outros dois herdeiros?
Existe algum prazo limite das partilhas?
Luís Meira (Viseu) -
Despejar herdeiro
O meu pai faleceu, deixando vários imóveis para cinco herdeiros. Sucede que um desses imóveis é habitado pela minha irmã e pelo meu cunhado, que já lá moram há cerca de vinte anos, tendo inclusivamente ajudado o meu pai antes de falecer. Agora rejeitam sair da casa que todos os herdeiros pretendem vender. Poderemos intentar uma acção de despejo?
Carlos Mateus (Ílhavo) -
Distribuir bens pelos herdeiros
É possível, em vida, de um casal, disporem dos seus bens e só depois é que os herdeiros (filhos) ficam a saber o que a cada um coube (sem prejudicar nenhum)?
Manuel Fidalgo(Vila Nova de Ourém)