Herdeiros do marido
Herdeiros do marido
“ Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge é chamado à totalidade da herança” (artº 2144º do Código Civil).
Uma vez que o marido da tia não tem filhos nem pais vivos, a mulher herda a totalidade dos bens.
Do mesmo modo, se, porventura, a mulher falecer primeiro, o marido é o único herdeiro.
Por vezes, há situações que os familiares consideram injustas.
Por exemplo: determinada propriedade é herdada pelo marido, que recebe o bem de seus pais. Este falece, depois de herdar. Não havendo filhos, o bem é transmitido à mulher (cônjuge). Falecendo esta, os sobrinhos da mulher poderão “receber” a propriedade, quando esta pertencia à família do marido….