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Sucessão

Herdeiros do marido

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Herdeiros do marido



“ Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge é chamado à totalidade da herança” (artº 2144º do Código Civil).

Uma vez que o marido da tia não tem filhos nem pais vivos, a mulher herda a totalidade dos bens.

Do mesmo modo, se, porventura, a mulher falecer primeiro, o marido é o único herdeiro.

Por vezes, há situações que os familiares consideram injustas.

Por exemplo: determinada propriedade é herdada pelo marido, que recebe o bem de seus pais. Este falece, depois de herdar. Não havendo filhos, o bem é transmitido à mulher (cônjuge). Falecendo esta, os sobrinhos da mulher poderão “receber” a propriedade, quando esta pertencia à família do marido….

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