Última Pergunta
Sucessões
Direitos de filha nascida antes de a mãe casar
A minha avó materna faleceu em 2003, deixando como herdeiros o cônjuge e filhos.
Acontece que a minha mãe já era nascida aquando do casamento da minha avó.
A minha mãe faleceu em 2004.
A minha mãe e/ou eu própria temos direito, como filha e o meu irmão, temos direito a percentagem superior à dos filhos da autora da herança?
Maria Silva(Porto)
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Sucessões Herança, legado e doação
Poderá dizer-me quais as diferenças básicas entre “herança”, “legado” e doação” ?
Maria Eugénia Natário(Vila do Conde) -
Arrendamento Ficar em casa da mãe
Vivo em casa de minha mãe, que mudou de residência há cinco anos, indo viver para Braga.
Tenho a prova de que sou eu a pagar as rendas, pois faço-o por transferência bancária da minha conta para a conta do senhorio.
Posso considerar-me inquilino, por pagar as rendas? Em caso negativo, pode o senhorio despejar-me?
Luís Carlos(Amarante) -
Obrigações Empréstimo a pai
No início do ano contraí um empréstimo bancário para pagar dívidas do meu pai, que usou descontroladamente dois cartões de crédito que possuía tinha e não tinha acesso ao crédito para obter um empréstimo que lhe permitisse pagar as dívidas.
Fizemos um acordo em que o meu pagaria, por transferência bancária da conta dele para a minha, as prestações relativas ao empréstimo que eu efectuei para seu benefício.
Sucede que meu pai pediu-me agora dinheiro emprestado, o que recusei.
Disse-me que iria deixar de fazer as transferências prometidas para a minha conta.
O que posso fazer para que ele faça essas transferências?
Anónimo -
Arrendamento Falta de aviso prévio
Não respeitei o aviso prévio de 120 dias para denunciar o contrato de arrendamento (de cinco anos).
Na altura, o meu senhorio disse não se importar com o facto, pois iria alugar a casa facilmente.
No entanto, enviou-me uma carta a reclamar o pagamento dos meses correspondentes ao aviso prévio em falta.
Serei obrigado a pagar? Em caso afirmativo, posso ocupar a casa até ao final do período correspondente ao pagamento que efectuar?
Helena Serrano(Lisboa) -
Tribunais Arrombamento de casa
Podem arrombar a porta da casa de uma senhora de 82 anos e doente para fazer uma penhora?
Ana CupertinoGuarda) -
Arrendamento Mudar contrato
Fiz um contrato de arrendamento para habitação, em Janeiro de 2011.
Sofri um acidente de moto em Junho e tive de passar a viver em casa da minha irmã.
Entretanto, no andar que tinha arrendado ficaram uns amigos meus , que passaram a pagar a renda ao senhorio, em meu nome.
Será que o senhorio pode agora dizer que o contrato caducou e fazer um novo contrato com as pessoas que estão a pagar a renda?
Luis Silveira(Porto) -
Sucessões Herdeiros do marido
Tenho uma tia que está casada; não tem filhos.
Se o marido morrer, quem são os herdeiros, sabendo que os pais dele já faleceram e que ele tem uma irmã e sobrinhos?
Santana Grilo(Lousada) -
Arrendamento Aumentar rendas antigas
Comprei um prédio, que tem rendas antigas.
Disse aos inquilinos que queria fazer novos contratos e estes recusam-se.
Não querem aumento de renda nem querem sair.
O que posso fazer?
Helena Frazão(Lisboa) -
Família Divórcio a fingir?
Fiz um divórcio fictício para assegurar bens comuns do casal.
Sete meses depois, a minha mulher disse-me que tinha deixado de gostar de mim e que o divórcio falso era mesmo verdadeiro.
Ficou com todos os bens. Há alguma forma de recuperar o que era meu?
Sérgio Parreira(Beja)
De origem goesa, nasceu em 1953, em Angola. É casado e tem dois filhos. Exerce a advocacia desde 1977. É formador do Centro de Estágio de Lisboa da Ordem dos Advogados na área do Processo Civil.
Foi colaborador da revista “Seara Nova” no período de 1973 a 1977, colaborou no semanário “Extra”, no “Diário de Lisboa” e no “PÚBLICO”, onde manteve um consultório jurídico de 1993 a 1995. O consultório jurídico na edição on line deste jornal foi iniciado em Dezembro de 2003.