Erros e omissões em empreitada
Erros e omissões em empreitada
No que se refere a erros e omissões, o Código dos Contratos Públicos introduz um ónus que recai sobre os concorrentes: a identificação e comunicação ao órgão competente para a decisão de contratar dos erros e omissões do caderno de encargos por eles detectados e que respeitem:
a) a aspectos ou dados que se revelem desconformes com a realidade
b) a espécie ou quantidades de prestações estritamente necessárias à integral execução do objecto do contrato a celebrar, ou
c) a condições técnicas de execução do objecto do contrato que não se mostrem exequíveis, do ponto de vista do interessado.
Este ónus não abrange os erros e omissões que os concorrentes, actuando com a diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas apenas pudessem detectar em fase de execução do contrato.
Como consequência deste ónus, o adjudicatário é responsável em 50% dos custos pelo suprimento de erros e omissões não identificados mas cuja detecção era exigível na fase da formação do contrato.