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Divórcio a fingir?
Fiz um divórcio fictício para assegurar bens comuns do casal.
Sete meses depois, a minha mulher disse-me que tinha deixado de gostar de mim e que o divórcio falso era mesmo verdadeiro.
Ficou com todos os bens. Há alguma forma de recuperar o que era meu?
Sérgio Parreira(Beja) -
É português?
Uma criança nascida em Portugal adquire a nacionalidade portuguesa, de forma automática?
Joana Carreira(Aveiro) -
Obrigado a casar?
Fui pedida em casamento, há seis meses, e estava já marcada a cerimónia para o dia 11 de Outubro.
Sem qualquer motivo, o meu noive disse-me que desistia de casar, recusando-se a dar qualquer explicação.
Pode-se desistir assim, sem mais nem menos? Sei que ninguém é obrigado a casar. Mas
depois de prometer e já com os convites enviados…
Anónima(Lisboa) -
Pensão de sobrevivência e união de facto
Vivia com o meu companheiro desde há mais de 20 anos.
Ele era trabalhador na indústria química desde os 18 anos. Faleceu no princípio deste ano, com 58 anos.
Será que tenho direito a receber alguma pensão?
Jesuina Roldão(Lisboa) -
Redução de pensão de alimentos
Sou divorciado à 6 anos e pago uma pensão de alimentos no valor decretado no acordo de poder paternal. Acontece que em inicio de Maio deste ano sofri um acidente de trabalho e o meu vencimento é agora reduzido por esse fato, dado que a segurador a só me paga 65% ou 70%.
Não tenho condições financeiras para contribuir com o mesmo valor. Como proceder , enquanto esta situação persistir?
João Gonçalves (Póvoa de Varzim) -
Divorciada pode pedir pensão?
Divorciei-me há dois anos.
Na altura, tinha um bom emprego; agora, estou desempregada.
Posso pedir pensão de alimentos ao meu ex-marido?
Albina Gonçalves (Lisboa) -
Pensão de alimentos e despesas de saúde
Pago uma pensão de alimentos à mãe da minha filha.
A menina precisa agora de ir a um dentista. Sou obrigado a pagar metade do tratamento dentário?
Luís Gabriel (Coimbra) -
Imóvel doado é bem comum?
Se doar um prédio a uma filha, casada no regime de comunhão de adquiridos, em caso de divórcio o marido fica com algum direito sobre o imóvel?
Luís Canaveira (Queluz) -
Divórcio e dívida ao banco
Um casal divorcia-se e só tem dívidas para partilhar.
Como não chegam a acordo para a venda da habitação a terceiros, fica definido na escritura de partilhas que é adjudicado a um dos outorgantes “a fracção autónoma e o respectivo passivo, de valores iguais pelo que não há lugar a tornas”.
O outro outorgante, que não fica com a fracção, apresenta ao banco a certidão de divórcio e a escritura de partilhas, pedindo que seja retirada toda a sua responsabilidade, pois já não tem nada a ver com a fracção.
Face à recusa ilegítima do banco, como proceder em concreto para que a responsabilidade seja assumida na íntegra pelo outorgante que ficou com a fracção?
José Caria (Lisboa)