Divórcio a fingir?
Divórcio a fingir?
Trata-se de uma situação que não é original.
Para fugir aos credores, os cônjuges “divorciam-se”, sendo os bens adjudicados na partilha a um deles, de modo a tentar que o cônjuge responsável pela dívida fique sem património susceptível de ser executado pelos credores.
Só que aquilo que era um fingimento é aproveitado pelo cônjuge que fica com os bens, que diz: “não, o divórcio é mesmo a sério”.
Que fazer em tais situações?
Nada. O divórcio foi decretado e não se vislumbra forma de voltar à situação inicial, tanto mais que ambos declararam que se pretendiam divorciar.
Quanto à partilha dos bens, se porventura na escritura da partilha ficou consignado que as contas estão feitas entre os ex-cônjuges, mais propriamente que aquele que não ficou com os bens recebeu tornas (compensação em dinheiro), nada há a fazer…
De notar que a fuga aos credores não é tão linear. Em termos gerais, se o credor provar que a dívida foi contraída em benefício do casal, ambos os cônjuges são responsáveis pela dívida.