Desemprego e pensão de alimentos
Desemprego e pensão de alimentos
Quando ficou impossibilitado de pagar a pensão de alimentos, deveria ter formalizado a alteração no valor da pensão, por acordo ou por pedido efetuado ao tribunaL
Não o tendo feito, terá de pagar o valor das pensões que não foram liquidadas.
Quanto à segunda questão: o facto de não ter pago as pensões não significa que a mãe tenha o direito de privar o menor das visitas paternas.
Não se pode misturar as questões.