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Arrendamento

Rendas antigas

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Rendas antigas

A nova Lei das Rendas ( Lei nº 31/2012) entrou em vigor em 12 de Novembro, permitindo a atualização das rendas antigas.

No entanto, como veio referido no “Público”, no mesmo dia, “a sua aplicação efetiva aos mais de 255 mil contratos com rendas antigas ainda não está garantida. Faltam vários diplomas já aprovados pelo governo no último Conselho de Ministros, mas que ainda terão de ser promulgados pelo Presidente da República e publicados no Diário da República”.

Em linhas gerais, a lei prevê um processo de negociação, em que o senhorio propõe ao inquilino o valor da nova renda bem como a duração do contrato.

O inquilino pode aceitar ou apresentar uma contra-proposta.

Não havendo acordo, o proprietário pode resolver o contrato, pagando ao inquilino uma indemnização correspondente a 5 anos do valor médio da proposta e da contra-proposta, ou, em alternativa, pode optar por um contrato por cinco anos, sendo o valor da renda calculado em função do valor da reavaliação do imóvel, com base no Código do Imposto municipal sobre Imóveis.

No caso de carência económica o inquilino, a atualização tem um teto.

Apesar das dificuldades no processo de atualização das rendas, a tendência será para o valor das rendas se aproximar do valor de mercado…

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