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Férias em 2013

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Férias em 2013

A Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, introduziu alterações importantes ao Código do Trabalho.

No caso das férias, foi suprimido o direito à majoração até três dias de férias por ano, em caso de inexistência ou número reduzido de faltas justificadas do trabalhador.

Deste modo, o número de dias de férias é de 22 dias, não havendo lugar ao anterior “bónus” que ia até mais três dias.

Introduz-se também a possibilidade de a empresa encerrar, por decisão da entidade empregadora, nos dias de trabalho quer permitem as chamadas “pontes” ( segunda ou sexta-feira no caso de feriado à terça ou quinta-feira, respetivamente), sendo tais dias de encerramento qualificados como dias de férias.

Em alternativa, o dia de encerramento pode não ser qualificado como dia de férias, podendo o empregador impor que esse dia seja compensado pela prestação de trabalho, a qual não será classificada como trabalho suplementar.

Caso opte pelo encerramento, o empregador deverá avisar os trabalhadores da intenção de encerrar nos dias de “ponte” até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que se refere o encerramento.

Finalmente, importa referir a supressão e quatro feriados. Embora os feriados não constituíssem formalmente dias de férias, os trabalhadores para todos os efeitos descansam nesses dias. Na prática, há uma redução de “férias” com a eliminação de quatro feriados.





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