Entrega de bens pelo cabeca-de-casal
Entrega de bens pelo cabeca-de-casal
O cabeça- de- casal tem poderes de administração dos bens da herança.
Não tem poderes de disposição, ou seja, não pode vender nem doar bens que pertencem à herança.
Administrar significa conservar da melhor forma.
Por isso, é nulo qualquer ato de disposição, uma vez que não tem poderes para o efeito.
Muitas vezes, quando falece um progenitor, não se fazem partilhas enquanto o outro for vivo.
Nessas situações, é frequente o progenitor sobrevivo entregar bens móveis a este filho ou aquele, como sucede com as jóias.
Todavia, trata-se, neste caso, de um ato que é feito de forma consensual, dentro da família…