1. Mundo
  2. Política
  3. Economia
  4. Desporto
  5. Sociedade
  6. Educação
  7. Ciências
  8. Ecosfera
  9. Cultura
  10. Local
  11. Media
  12. Tecnologia
    1. |
    2. |
    3. |
    4. |
PPT logo

Sucessão

Direitos de filha nascida antes de a mãe casar

  • 1 de 1 notícias em Sucessões
Direitos de filha nascida antes de a mãe casar

Como refere, os herdeiros de sua avó são o cônjuge sobrevivo e os filhos.

Parece resultar da pergunta formulada que sua avó teve, antes de se casar, dois filhos: a sua mãe e o seu tio.

Estes dois filhos herdam de forma igual aos filhos nascidos na constância do casamento de sua avó.

Por isso, a sua mãe, tal como o seu tio, são herdeiros de sua avó, juntamente com os filhos que nasceram na constância do casamento e o cônjuge sobrevivo.

O cônjuge herda como se fosse filho, tendo sempre direito a um mínimo de um quarto da herança.

De notar que o cônjuge sobrevivo terá direito à sua meação nos bens comuns, ou seja, a metade indivisa. Aqui não se trata de herança, mas de um direito sobre os bens comuns do casal.

Finalmente, por morte de sua mãe, ocorrida em 2004, fica aberta a herança desta, que não se confunde com a herança por morte se sua avó.

  • 0 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1532383