Direitos de filha nascida antes de a mãe casar
Direitos de filha nascida antes de a mãe casar
Como refere, os herdeiros de sua avó são o cônjuge sobrevivo e os filhos.
Parece resultar da pergunta formulada que sua avó teve, antes de se casar, dois filhos: a sua mãe e o seu tio.
Estes dois filhos herdam de forma igual aos filhos nascidos na constância do casamento de sua avó.
Por isso, a sua mãe, tal como o seu tio, são herdeiros de sua avó, juntamente com os filhos que nasceram na constância do casamento e o cônjuge sobrevivo.
O cônjuge herda como se fosse filho, tendo sempre direito a um mínimo de um quarto da herança.
De notar que o cônjuge sobrevivo terá direito à sua meação nos bens comuns, ou seja, a metade indivisa. Aqui não se trata de herança, mas de um direito sobre os bens comuns do casal.
Finalmente, por morte de sua mãe, ocorrida em 2004, fica aberta a herança desta, que não se confunde com a herança por morte se sua avó.