Despejar herdeiro
Despejar herdeiro
A administração da herança até à partilha incumbe ao cabeça- de- casal (artº 2079º do Código Civil).
Importa averiguar quem é o cabeça- de- casal.
A lei estabelece quem é o cabeça-de-casal, de acordo com a seguinte ordem:
a)em primeiro lugar, o cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
b)o testamenteiro;
c) os parentes que sejam herdeiros legais:
d)os herdeiros testamentários.
De entre os herdeiros que sejam herdeiros legais, preferem os de grau mais próximo.
Os poderes de administração não permitem ao cabeça-de-casal vender o imóvel ocupado por sua irmã; mas permitem ordenar que a mesma lhe entregue as chaves, ou seja, que o abandone.
Caso a entrega não seja feita, o cabeça-de-casal poderá propor uma acção judicial.
Por outro lado, os herdeiros sempre poderão requerer inventário para a partilha dos bens.