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Sucessão

Despejar herdeiro

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Despejar herdeiro

A administração da herança até à partilha incumbe ao cabeça- de- casal (artº 2079º do Código Civil).

Importa averiguar quem é o cabeça- de- casal.

A lei estabelece quem é o cabeça-de-casal, de acordo com a seguinte ordem:

a)em primeiro lugar, o cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

b)o testamenteiro;

c) os parentes que sejam herdeiros legais:

d)os herdeiros testamentários.

De entre os herdeiros que sejam herdeiros legais, preferem os de grau mais próximo.

Os poderes de administração não permitem ao cabeça-de-casal vender o imóvel ocupado por sua irmã; mas permitem ordenar que a mesma lhe entregue as chaves, ou seja, que o abandone.

Caso a entrega não seja feita, o cabeça-de-casal poderá propor uma acção judicial.

Por outro lado, os herdeiros sempre poderão requerer inventário para a partilha dos bens.

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