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Sucessão

Entrega de bens pelo cabeca-de-casal

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Entrega de bens pelo cabeca-de-casal

O cabeça- de- casal tem poderes de administração dos bens da herança.

Não tem poderes de disposição, ou seja, não pode vender nem doar bens que pertencem à herança.

Administrar significa conservar da melhor forma.

Por isso, é nulo qualquer ato de disposição, uma vez que não tem poderes para o efeito.

Muitas vezes, quando falece um progenitor, não se fazem partilhas enquanto o outro for vivo.

Nessas situações, é frequente o progenitor sobrevivo entregar bens móveis a este filho ou aquele, como sucede com as jóias.

Todavia, trata-se, neste caso, de um ato que é feito de forma consensual, dentro da família…

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