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Arrendamento

Cessar arrendamento

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Cessar arrendamento

Estando senhorio e inquilino de acordo, podem extinguir os efeitos do contrato através de um acordo de cessação do contrato de arrendamento.

Trata-se de um documento muito simples, assinado por ambas as partes, em que é suficiente incluir uma cláusula do género:

“As partes acordam na cessação do contrato de arrendamento em xxx, data em que o imóvel arrendado será entregue livre e devoluto”.

Em muitos casos, a cessação não é formalizada por documento, limitando-se o inquilino a entregar as chaves; mas é sempre conveniente assinar um documento.

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http://publico.pt/1509214