Cessar arrendamento
Cessar arrendamento
Estando senhorio e inquilino de acordo, podem extinguir os efeitos do contrato através de um acordo de cessação do contrato de arrendamento.
Trata-se de um documento muito simples, assinado por ambas as partes, em que é suficiente incluir uma cláusula do género:
“As partes acordam na cessação do contrato de arrendamento em xxx, data em que o imóvel arrendado será entregue livre e devoluto”.
Em muitos casos, a cessação não é formalizada por documento, limitando-se o inquilino a entregar as chaves; mas é sempre conveniente assinar um documento.