Arrendamento mobilado;quem paga reparações?
Arrendamento mobilado;quem paga reparações?
Quando a casa é arrendada só com as paredes, incumbe ao inquilino adquirir os móveis que necessita. Estes são seus, pelo que qualquer reparação é da sua conta.
Se, porém, a casa for arrendada mobilada, isto significa que, além das paredes, o senhorio pôs à disposição do inquilino o mobiliário, que consta da lista anexa ao contrato de arrendamento.
Muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam.
Sendo o contrato omisso (diz-se omisso quando não existe nenhuma cláusula sobre a questão), entendemos que esse encargo é do senhorio, pois a ele compete assegurar o gozo do imóvel “para os fins a que a coisa se destina” (artº 1031º, al. b) do Código Civil).
Só assim não será se a avaria tiver sido causada por uso imprudente do inquilino.
De facto, o senhorio assegurou o gozo da casa mobilada, pelo que deve proporcionar as condições para se manter esse gozo.