Mudar contrato
Mudar contrato
Pretende o leitor manter o contrato de arrendamento que celebrou (o que pressupõe voltar a morar na habitação) ou pelo contrário deseja terminar o contrato?
Se pretender terminar o contrato, deverá proceder à sua denúncia, enviando carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de 120 dias sobre a data em que pretende a cessação.
Como já há interessados em novo contrato, nessa hipótese convinha conjugar a sua decisão com a celebração de novo contrato com os que pretendem continuar a morar.
Caso pretenda manter o contrato de arrendamento, nada terá de fazer. O contrato não caduca pelo facto de o arrendatário não estar a residir, muito embora no arrendamento habitacional haja a obrigação de o inquilino residir no locado.
O incumprimento dessa obrigação poderá originar uma acção de despejo, mas a cessação do contrato terá de ser declarada pelo tribunal.