Arrendar por um ano
Arrendar por um ano
O contrato de arrendamento para habitação pode celebrar-se por prazo certo ou por duração indeterminada.
No seu caso, pretende fazer um arrendamento pelo prazo de um ano, ou seja, para um prazo certo.
O artº 1095º do Código Civil preceitua que o prazo certo deve constar no contrato e que não pode ser inferior a cinco anos, considerando-se o prazo automaticamente ampliado, se for mais reduzido do que os cinco anos.
No entanto, esse limite de cinco anos não se aplica aos contratos de arrendamento para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos.
Se o inquilino for um estudante que apenas necessite do local por um ano, é permitido efetuar o arrendamento por esse período.
De notar que se prevê para breve nova legislação sobre o arrendamento.
No que respeita à duração dos contratos, passará a admitir-se que as partes acordem livremente o período de vigência do contrato.