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Arrendamento

Aumentar rendas antigas

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Aumentar rendas antigas

Se adquiriu o prédio por compra e venda, a posição do anterior proprietário e senhorio transmitiu-se, por mero efeito do contrato de compra e venda, ao leitor.

Por isso, está exactamente na posição do anterior proprietário: não tem mais direitos nem menos direitos.

Os inquilinos estão no direito de recusar celebrar novos contratos, tanto mais que os seus direitos ficarão reduzidos.

Quanto ao aumento de renda, prevê-se a publicação, em breve, de um decreto-lei que irá introduzir alterações profundas nesta matéria (rendas antigas).

De acordo com as informações vindas a lume, aliás anunciadas pela própria ministra do sector, Assunção Cristas, o senhorio poderá propor uma nova renda. Recebida a comunicação, o inquilino poderá apresentar uma contra-proposta. Não havendo acordo, o senhorio poderá optar pela denúncia do contrato, pagando uma indemnização correspondente a 60 meses da renda resultante da média de valores entre a proposta e a contra-proposta.

Com estas alterações legislativas, poderá conseguir a alteração dos valores das rendas.





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