Seriedade e credibilidade
O PÚBLICO não pretende ter o dom
da infalibilidade, mas reclama dos seus jornalistas o menor número
de erros e imprecisões. E a credibilidade do jornal jogar-se-á
tanto na qualidade da sua informação como no saber corrigir
as suas próprias falhas pronta e adequadamente. O direito
de resposta e uma relação transparente com os demais
órgãos de comunicação social são
igualmente normas de um jornal sério e credível.
1. Erros e correcções
a. Nenhuma notícia deve sair a público
sem a devida confirmação e absoluta confiança
na fonte de origem. Mas, em caso de erro, o jornal retractar-se-á
imediatamente. Qualquer imprecisão deverá ser prontamente
corrigida. Nunca esquecer uma velha máxima do jornalismo:
"O melhor que pode acontecer a um jornalista é dar uma
notícia em primeira mão; o pior é ser desmentido
pelos factos."
Caso-limite e já clássico
nos anais do jornalismo de referência passou-se com o "The
Washington Post". Em Setembro de 1980, uma jovem colaboradora
consegue fazer publicar no prestigiado diário norte-americano
uma reportagem de choque, "O mundo de Jimmy". Era a
história de uma criança negra, de oito anos, a quem
a família injectava diariamente heroína. O estilo
da reportagem é considerado excelente e as descrições
comovedoras. De tal modo que, sete meses depois da publicação
do seu trabalho, a autora receberá o famoso prémio
Pulitzer.
Só que, pouco depois, se descobre o logro:
não há nem nunca houve criança nenhuma naquelas
condições, a autora não falara com ninguém,
tudo não passava de um primoroso exercício de imaginação.
Além disso, descobre-se que não tinha formação
jornalística, nunca estivera na Sorbonne nem tão-pouco
falava quatro línguas, como dizia.
E tudo se veio a saber devido à própria
dinâmica do caso, logo que foi publicada a reportagem. Milhares
de cartas caíram então na Redacção
do "Post" e de outros jornais americanos, pedindo pormenores
e responsabilidades. O próprio "mayor" de Washington,
envolvido na reportagem por alegado incumprimento no combate ao
tráfico de drogas, reclamou publicamente à autora
as informações indispensáveis para actuar.
Numa primeira fase, Janet recusa colaborar com
a polícia, sob pretexto de pesar sobre si uma ameaça
de morte se revelasse alguma vez as suas fontes. Finalmente, interrogada
pela Direcção do jornal, durante várias horas,
confessa a fraude e devolve o prémio.
O "Post", por sua vez, admite publicamente
a responsabilidade da publicação da reportagem e
assume todas as consequências do facto. Pela primeira vez
na história dos "media" de todo o mundo, um jornal
de grande prestígio expunha perante os seus leitores fragilidades
e deficiências nunca antes confessadas em público.
"Imperdoável a actuação
dos superiores de Janet Cooke" escreveu o "ombudsman"
do "The Washington Post", nas suas próprias colunas
, "ninguém controlou as suas credenciais, ninguém
tratou de conseguir dela uma referência, mesmo confidencial,
sobre a identidade da criança. Há que rever todo
o sistema de controlo das reportagens."
Para outros, mais críticos ainda, tratava-se
de algo mais importante do que uma reportagem: "Diziam-nos
que uma criança estava a ser assassinada" recordou
mais tarde um colunista do "Chicago Sun Times", num
congresso de jornalistas norte-americanos. "Os editores do
Post deveriam ter pensado primeiro na criança
(...). Em qualquer outra profissão, ter-se-ia recorrido
à polícia para investigar a veracidade do assunto
e eventualmente salvar uma vida."
b. Com a periodicidade indispensável, O PÚBLICO
Errou trará a correcção dos erros ou imprecisões
que tenha impresso nas suas páginas em anteriores edições.
Estatísticas erradas, nomes mal grafados, funções
incorrectamente referidas, faltas de rigor e objectividade, informações
falsas, declarações indevidamente atribuídas,
são corrigidas por iniciativa própria do jornal.
2. Direito de resposta e direito de réplica
a. O princípio do contraditório é
uma regra de ouro no PÚBLICO. Por isso, todas as partes envolvidas
devem ser sempre ouvidas e confrontadas e registada a sua
perspectiva. Se houver recusa de declarações ou qualquer
outro impedimento de força maior, estes factos devem ser
sempre incluídos na peça. Se, mesmo assim, subsistirem
razões para o exercício do direito de resposta, o
PÚBLICO não deixará de acolhê-lo livremente
nas suas páginas.
b. As cartas serão sempre integralmente publicadas,
salvo se excederem as dimensões devidas ou colidirem com
as normas anteriormente expostas, em matéria de urbanidade
e decência ou quaisquer outras relativas ao bom senso. Nessas
circunstâncias, os cortes serão rigorosamente assinalados
(com reticências entre parênteses) e nenhuma redução
deverá deturpar ou desqualificar o sentido de uma resposta.
c. O PÚBLICO publicará Notas de Redacção,
replicando às versões ou comentários abrangidos
pelo direito de resposta, só quando estiver em causa a verdade
dos factos ou acusações à boa-fé do
jornalista. Em todas as outras situações como,
por exemplo, nas Cartas ao Director emitindo opiniões sobre
textos publicados no jornal , deverá ser evitada a
tendência instalada na imprensa portuguesa de os jornalistas
responderem às intervenções dos leitores. A
diferença de perspectiva ou opinião entre o jornalista
e o leitor é natural, saudável e deve ser estimulada
nas páginas do PÚBLICO. O jornalista não dispõe
de um poder discricionário que lhe assegura sistematicamente
o direito à "última palavra". O critério
da publicação de Notas de Redacção depende
do editor responsável ou da Direcção.
d. As Notas de Redacção nunca poderão
ser redigidas em estilo grosseiro e insultuoso, evitando-se também
as "private jokes" ou as "indirectas".
A resposta deverá, então, ser concisa
e curta, antecedida da fórmula clássica abreviada
"N.R. " em caixa alta, a negro e com pontos, seguida
de travessão e respectivo texto, em itálico, terminando
com as iniciais do jornalista ou colaborador se o trabalho a que
se refere tiver sido assinado.
e. A sobriedade e o comedimento das Notas de Redacção
não invalidam o estilo incisivo ou acutilante e muito
menos a polémica e o debate de ideias, devidamente consagrados
nas páginas do PÚBLICO.
f. Sempre que estiver em causa o direito de resposta,
ultrapassando meras rectificações ou precisões
informativas, o PÚBLICO inclui os textos recebidos numa rubrica
própria. E dar-lhes-á o tratamento correspondente
à sua importância, na área editorial onde a
matéria foi inicialmente publicada, sob a rubrica genérica
Direito de Resposta. As regras referidas sobre as Notas de Redacção
(ou Notas da Direcção) aplicam-se igualmente neste
caso. Cf. Direito de resposta, em Alfabeto
do PÚBLICO e Fichas
da Lei, e Erros, também em
Alfabeto.
3. Os outros e nós
a. O plágio é terminantemente proibido
no PÚBLICO. Todas as informações recolhidas
noutros órgãos de comunicação ou fornecidas
por agências de notícias no caso de relevância
manifesta devem ser sempre devidamente atribuídas.
Ganha-se em credibilidade e vence-se noutra frente: na imagem de
um jornal que dispensa a leitura de qualquer outro. Cf. Regras
das assinaturas, em Regras de Construção, e Direitos
de autor, em Fichas da Lei.
b. Qualquer notícia de outro órgão
divulgada neste jornal deve ser tratada de acordo com o estilo do
PÚBLICO e incluir sempre novos elementos informativos.
c. O PÚBLICO reserva-se sempre o direito de
tomar posição sobre o comportamento de outros órgãos
de informação em matéria de opinião,
ética e deontologia.
d. O PÚBLICO não faz promessas. Deve
evitar-se, pois, fórmulas do tipo: "Voltaremos a este
assunto noutra ocasião", "o PÚBLICO tenciona
aprofundar esta questão brevemente" ou "contamos
publicar na próxima semana o relato..."
O único contrato do PÚBLICO
com os seus leitores é fornecer-lhes informação
rigorosa, profunda e independente, seguindo a actualidade tão
de perto quanto possível. As promessas são de evitar
porque fornecem uma ocasião suplementar de errar. Uma promessa
não cumprida cria um sentimento de frustração
nos leitores e diminui a sua confiança no jornal. Por outro
lado, "marcar lugar" em relação à
concorrência, prometendo que nos vamos ocupar de um dado
tema, é uma falsa vitória: um jornal marca lugar
quando escreve sobre uma questão e não quando diz
que o vai fazer.
Exceptuam-se desta regra geral as séries
de artigos devidamente planeadas, que podem ser anunciadas previamente.
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