ÍNDICE
  Prefácio
  Apresentação
  Guia de leitura
 
  PARTE I
  Introdução
 
  Ética e deontologia
  Estatuto editorial
  Princípios e normas de   conduta profissional
  Informar sem manipular,
  difamar ou intoxicar
  Privacidade
  e responsabilidade
  Seriedade e credibilidade
  O jornalista não é
  um mensageiro
 
  Critérios, géneros
  e técnicas
  Os factos e a opinião
  Regras de construção
  O rigor da escrita
  A fotografia
  A publicidade
 
  PARTE II
  Alfabeto do PÚBLICO
  Palavras, expressões e   conceitos
  A B C D E F G H I J K L M N
  O P Q R S T U V W X Y Z
 
  Normas e nomenclaturas
  Acentuação
  Verbos
  Maiúsculas & minúsculas
  Topónimos estrangeiros
  Siglas
  Factores de conversão
  Hierarquias (militares e   policiais)
  Religiões
 
  ANEXOS
  Fichas da lei
  Projecto PÚBLICO
  na Escola
  Regulamento do Conselho de
  Redacção do PÚBLICO
  Estatuto do Provedor
  do Leitor do PÚBLICO
  Código Deontológico
  do Jornalista
 
  


A publicidade

A publicidade tem o seu espaço próprio, rigorosamente identificado nas páginas do PÚBLICO. Um tratamento que exclui qualquer ambiguidade ou falsos preconceitos:

1. A publicidade é uma área autónoma e perfeitamente demarcada nas páginas do PÚBLICO, segundo critérios de prioridade e ocupação de espaço definidos pelas direcções editorial e comercial.

Todo o material publicitário vem sempre graficamente assinalado de forma clara e explícita que evite confusões ou associações ambíguas à mancha informativa. Publicidade sob a forma de texto escrito é encimada pela palavra "PUBLICIDADE", por extenso ou pela abreviatura "PUB".

2. O PÚBLICO considera os seus anúncios como parte do conjunto de informações que os leitores procuram todos os dias na suas páginas, mas não subordina o interesse jornalístico ao interesse publicitário de anunciantes ou afins.

Normas práticas:

— O PÚBLICO não aceita publicidade eleitoral ou político-partidária, exceptuando as situações previstas na lei quanto à convocação de comícios, manifestações e sessões de esclarecimento. O PÚBLICO rejeita também toda a publicidade cujas características ideológicas e propagandísticas sejam incompatíveis com o estatuto editorial do jornal (apelos à violência; defesa de valores totalitários e antidemocráticos; intromissões na vida privada dos cidadãos; campanhas contra ou a favor de instituições e pessoas, desde que não sejam justificadas por indiscutíveis razões de natureza ética e cívica; referências obscenas; anúncios a produtos cuja nocividade esteja comprovada ou seja, pelo menos, fortemente suspeita; etc.).

— O PÚBLICO não aceita, sob forma de publicidade, desmentidos a outros órgãos de comunicação social.

— A Direcção do jornal, ouvido o Conselho de Redacção, decidirá sobre os casos duvidosos ou que possam suscitar interpretações equívocas.

— O espaço global da publicidade não poderá ser superior ao da mancha informativa. A paginação da publicidade corresponde às obrigações contratadas com os clientes, mas deverá sempre ser harmonizada com as decisões diárias dos responsáveis editoriais do jornal.

— A publicidade deverá respeitar a mancha gráfica do jornal e os formatos dos anúncios não poderão colidir com os critérios editoriais e técnicos de paginação.

— A primeira e última páginas do 1º caderno só poderão incluir manchas publicitárias de canto ou rodapé, salvo circunstâncias ou contratos especiais. As páginas 2 e 3 do 1º caderno só incluirão publicidade em condições excepcionais e segundo critérios definidos oportunamente pela Direcção do jornal. Nas páginas de abertura das áreas principais do jornal serão apenas aceites manchas publicitárias de rodapé.

A capa dos suplementos e do magazine de domingo não incluirá publicidade, salvo circunstâncias ou contratos especiais.

— A Direcção do jornal reserva-se o direito de adiar, por motivos editoriais imprevistos e excepcionais, a inserção de publicidade.

— Deve evitar-se a inserção da publicidade a objectos ou acontecimentos nas mesmas áreas do jornal em que esses objectos ou acontecimentos forem tratados pela Redacção.

3. A demarcação rigorosa do tratamento da publicidade em relação ao espaço noticioso no PÚBLICO exclui todo o tipo de publicidade nas suas colunas informativas. Isto não significa, no entanto, a negação do objectivo principal do jornal: informar. O nome de uma empresa ou de um hotel, de uma marca comercial ou de uma instituição privada/pública ou de outra natureza devem ser incluídos na notícia ou na reportagem, sempre que constituírem elementos úteis de identificação, de localização, de sugestão ambiental ou com carga de informação útil indiscutível. Assuntos relacionados com automóveis e patentes desportivas, gastronomia e bebidas obedecem a este mesmo critério jornalístico.

   
   
 
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