ÍNDICE
  Prefácio
  Apresentação
  Guia de leitura
 
  PARTE I
  Introdução
 
  Ética e deontologia
  Estatuto editorial
  Princípios e normas de   conduta profissional
  Informar sem manipular,
  difamar ou intoxicar
  Privacidade
  e responsabilidade
  Seriedade e credibilidade
  O jornalista não é
  um mensageiro
 
  Critérios, géneros
  e técnicas
  Os factos e a opinião
  Regras de construção
  O rigor da escrita
  A fotografia
  A publicidade
 
  PARTE II
  Alfabeto do PÚBLICO
  Palavras, expressões e   conceitos
  A B C D E F G H I J K L M N
  O P Q R S T U V W X Y Z
 
  Normas e nomenclaturas
  Acentuação
  Verbos
  Maiúsculas & minúsculas
  Topónimos estrangeiros
  Siglas
  Factores de conversão
  Hierarquias (militares e   policiais)
  Religiões
 
  ANEXOS
  Fichas da lei
  Projecto PÚBLICO
  na Escola
  Regulamento do Conselho de
  Redacção do PÚBLICO
  Estatuto do Provedor
  do Leitor do PÚBLICO
  Código Deontológico
  do Jornalista
 
  


Palavras, expressões e conceitos de A a Z

 

   

ó — Dif. de oh!. Ex.: Ó Ana, vem cá; Oh! Que pena!…

o outro lado — Qualquer informação desfavorável a uma pessoa ou entidade obriga a que se oiça sempre "o outro lado" em pé de igualdade (cf. equidade). Mesmo as pessoas sob acusação judicial, como as acusadas por outrem, devem ter a oportunidade de responder às acusações (cf. acusados). Se houver recusa frontal da(s) parte(s) acusada(s) em prestar declarações ou se esgotarem todas as possibilidades de se ouvir a versão contrária, deve constar no texto a explicação desta situação, e quanto mais específica for a explicação, melhor, mas só em casos excepcionais, e após autorização da Direcção, se pode contrariar o princípio da equidade. As peças terão que ser feitas em função desse cruzamento de informações e nunca na perspectiva ou no interesse da fonte da origem (cf. princípio do contraditório).

O PÚBLICO Errou — Com a periodicidade adequada, O PÚBLICO Errou trará a correcção dos erros ou imprecisões que tenha impresso nas suas páginas em anteriores edições: estatísticas erradas, nomes mal grafados, funções incorrectamente referidas, fotos trocadas, faltas de rigor e objectividade, informações falsas, declarações indevidamente atribuídas — são corrigidas por iniciativa própria do jornal.

obcecar — Tem o subst. "obcecação", mas obsessão e obsessivo diferem na grafia.

objectividade — A objectividade jornalística é entendida como um valor-limite e uma meta que o PÚBLICO procura todos os dias alcançar, desde logo com a exactidão dos factos relatados e a fidelidade das opiniões recolhidas. Os casos que se prestem a campanhas, manipulação e desinformação requerem maior prudência do jornalista para garantir a objectividade, recorrendo à pluralidade das fontes e à investigação, sem se deixar arrastar por ideias preconcebidas.

obra-prima, obras-primas

obscenidades — Não são admissíveis as obscenidades, blasfémias, insultos ou qualquer tipo de calão, excepto quando são essenciais à fidelidade da notícia ou da reportagem — e após consulta ao editor. Por exemplo, quando foram transcritas as gravações do caso Watergate, revelou-se a linguagem grosseira do então Presidente dos EUA; a linguagem de Nixon era também notícia e foi correcto violar as regras do bom gosto, deixando prevalecer o bom senso. Se se considera devida a transcrição de tais termos, então não se usam rodeios hipócritas e de gosto duvidoso, como "filho da p…", escrevem-se com todas as letras.

observação — O rigor da informação tem como contraponto indispensável a arte da observação. Uma informação tecnicamente rigorosa perde sugestão e agressividade jornalística se não comportar a argúcia da observação sobre as pessoas e as coisas ou sobre o clima que envolve situações e acontecimentos. Uma notícia à primeira vista banal pode ganhar uma dimensão estimulante e, eventualmente, rica de implicações, se o jornalista estiver disponível para captar o imprevisto.

obsessão / obsessivo — Mas o verbo é "obcecar".

obter — Como suster: ele obtém, sustém; eles obtêm, sustêm.

óbvio — Para o leitor nunca nada é óbvio.

oceano — Sempre em caixa baixa, mesmo seguido de nome: oceano Pacífico.

"off the record" 1. A fonte pode não autorizar a divulgação da informação que presta — é o chamado "off the record". Mas o anonimato e o "off the record" só existem para proteger a integridade e a liberdade das fontes, por isso o jornalista deve sempre confrontar a fonte que exige um ou outro com a real necessidade desse recurso, não aceitando com facilidade a evocação prévia de tais compromissos sobre assuntos em que a fonte nada tem a temer. E, sempre que considerar estar a ser objecto de algum condicionamento, deve recusar receber informações não atribuíveis ou "off the record". As informações fornecidas com qualquer embargo devem ser sempre reconfirmadas e discutidas previamente com o responsável do sector (cf. anonimato). 2. Ao jornalista cabe respeitar escrupulosamente o compromisso de "off the record", mas a sua obrigação é informar o público. Por isso, deve procurar outras pistas e "furar" noutras direcções, desde que nunca ponha em causa a fonte de origem. 3. Numa entrevista formal é ao entrevistado que cabe precisar os limites do "off" e do "on the record". Tais limites, porém, carecem de um entendimento prévio sobre o objectivo da entrevista; se existir o risco de demasiados "off" porem em causa tal objectivo, é legítimo manifestar ao entrevistado a eventualidade de, após revisão do material recolhido e publicável, se optar pela não publicação da entrevista.

"off-shore"

oficial — Declarado, dito, proposto pela autoridade competente. Que emana do Governo.

oficina

oficioso — Particular, não oficial, não dependente de ordem ou de autoridade. Diz-se da informação que, sem carácter oficial, recebe a inspiração do Governo. Ex.: O órgão oficioso relatou os acontecimentos a seu modo.

oh! — Dif. de ó… Ex.: Oh! Partiu-se!… Ó Manel, chega aqui, por favor.

"ombudsman"1. Nome dado em vários órgãos de comunicação social ao provedor do leitor. "Ombudsman" é uma palavra escandinava que designava a pessoa escolhida pela comunidade local para desobstruir ruas e chaminés durante o Inverno. 2. O provedor do leitor do PÚBLICO é um "varredor de barreiras que se erguem entre os leitores e o jornal". Avalia a pertinência das queixas, sugestões e críticas dos leitores; esclarece-os sobre os métodos e factos envolvendo a edição de notícias; investiga as condições que levaram à publicação de notícias ofensivas dos direitos dos leitores; transmite aos leitores, à Redacção ou à Direcção a sua reflexão sobre eventuais desrespeitos pela deontologia; mantém uma coluna semanal sobre matérias da sua competência. Cf. Estatuto do Provedor do Leitor.

onde — Pron. relativo; serve para ligar frases, mas não deve ser utilizado para iniciar um período, por ser deselegante e se correr o risco de introduzir ambiguidade. Ex.: Onde há grande divergência de posições no partido é no que toca à regionalização. Será mais simples e claro: No partido há grande divergência de posições no que toca à regionalização. Ou: Já no que toca à regionalização, há grande divergência de posições no partido. Não é lugar: o documento onde / em que.

on-line Cf. PÚBLICO On-Line.

onomásticos — É preferível manter os apelidos no singular quando se designa toda a família: os Sousa; os Castro Silva. Mas para falar de todas as pessoas que tenham o mesmo nome, usa-se o plural: Há muitos Silvas em Portugal.

— Da linguagem infantil, "fazer oó" (só tem um acento).

opinião 1. O PÚBLICO só reproduz opiniões que forem atribuíveis a fontes claramente identificadas. 2. Não existem, nos textos jornalísticos, fronteiras absolutas entre informação, interpretação e opinião. Em termos gerais, a apresentação dos factos, em que se incluem as opiniões de terceiros, é informação; o relacionamento de factos entre si é interpretação; e o juízo de valor sobre os factos é opinião. 3. A opinião têm espaços claramente demarcados no PÚBLICO. São de opinião por excelência o editorial, assinado por um elemento da Direcção, o comentário, assinado por um jornalista da Redacção — ambos em sintonia com a actualidade diária — e as colunas do Espaço Público, assinadas por colaboradores regulares e/ou ocasionais — estas de tema livre e mais intemporal. Os textos de opinião estão também sujeitos ao respeito pela linguagem não insultuosa e não panfletária a que se obriga o PÚBLICO e não devem conter "private jokes", gíria ou preciosismos académicos. Nas colunas personalizadas dos colaboradores permanentes poderá ser utilizada a primeira pessoa do singular. 4. Os jornalistas, colunistas e colaboradores permanentes do PÚBLICO não poderão manter polémica entre si, salvo nos casos antecipadamente acordados com a Direcção.

opinião pública — O PÚBLICO considera que a existência de uma opinião pública informada, activa e interveniente é condição fundamental da democracia e da dinâmica de uma sociedade aberta, que não fixa fronteiras regionais, nacionais e culturais aos movimentos de comunicação e opinião. Quanto melhor se respeitarem as regras da técnica e da deontologia, com a criatividade e o estilo próprio de cada jornalista, maior será a credibilidade e a influência do jornal na opinião pública.

oportunidade — A oportunidade da informação é um factor a considerar na avaliação da importância de uma notícia (cf. notícia).

opróbrio

ordinais Cf. números.

organizações Cf. Maiúsculas e Minúsculas.

organograma

órgão

originalidade — Originalidade, variedade e naturalidade são atributos da escrita que se pretende ver nas páginas do PÚBLICO, enriquecendo e diversificando a concretização do seu estilo. A originalidade é um dos factores que confere interesse a uma notícia, que mais cativa o leitor.

oto- — Sem hífen: otorrinolarinlogia.

outrem — Não tem acento.

outros órgãos 1. Uma relação transparente com os demais órgãos de comunicação social é norma de um jornal sério e credível. Todas as informações recolhidas noutros órgãos de comunicação ou fornecidas por agências de notícias, no caso de relevância manifesta, devem ser-lhes devidamente atribuídas — o plágio é terminantemente proibido no PÚBLICO — e com precisão: por exemplo, "a polémica foi levantada por um texto do semanário ‘Expresso’...", em vez de "um semanário da capital...". Qualquer notícia de outro órgão divulgada neste jornal deve ser tratada de acordo com o estilo do PÚBLICO e incluir sempre novos elementos informativos. 2. O PÚBLICO reserva-se sempre o direito de tomar posição sobre o comportamento de outros órgãos de informação em matéria de opinião, ética e deontologia. 3. As participações noutros órgãos de informação, nomeadamente de rádio e TV, devem, em princípio, ficar sujeitas à identificação genérica de "jornalista do PÚBLICO". 4. O PÚBLICO não aceita, sob forma de publicidade, desmentidos a outros órgãos de comunicação social.

   
   
 
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