ÍNDICE
  Prefácio
  Apresentação
  Guia de leitura
 
  PARTE I
  Introdução
 
  Ética e deontologia
  Estatuto editorial
  Princípios e normas de   conduta profissional
  Informar sem manipular,
  difamar ou intoxicar
  Privacidade
  e responsabilidade
  Seriedade e credibilidade
  O jornalista não é
  um mensageiro
 
  Critérios, géneros
  e técnicas
  Os factos e a opinião
  Regras de construção
  O rigor da escrita
  A fotografia
  A publicidade
 
  PARTE II
  Alfabeto do PÚBLICO
  Palavras, expressões e   conceitos
  A B C D E F G H I J K L M N
  O P Q R S T U V W X Y Z
 
  Normas e nomenclaturas
  Acentuação
  Verbos
  Maiúsculas & minúsculas
  Topónimos estrangeiros
  Siglas
  Factores de conversão
  Hierarquias (militares e   policiais)
  Religiões
 
  ANEXOS
  Fichas da lei
  Projecto PÚBLICO
  na Escola
  Regulamento do Conselho de
  Redacção do PÚBLICO
  Estatuto do Provedor
  do Leitor do PÚBLICO
  Código Deontológico
  do Jornalista
 
  


Seriedade e credibilidade

O PÚBLICO não pretende ter o dom da infalibilidade, mas reclama dos seus jornalistas o menor número de erros e imprecisões. E a credibilidade do jornal jogar-se-á tanto na qualidade da sua informação como no saber corrigir as suas próprias falhas — pronta e adequadamente. O direito de resposta e uma relação transparente com os demais órgãos de comunicação social são igualmente normas de um jornal sério e credível.

1. Erros e correcções

a. Nenhuma notícia deve sair a público sem a devida confirmação e absoluta confiança na fonte de origem. Mas, em caso de erro, o jornal retractar-se-á imediatamente. Qualquer imprecisão deverá ser prontamente corrigida. Nunca esquecer uma velha máxima do jornalismo: "O melhor que pode acontecer a um jornalista é dar uma notícia em primeira mão; o pior é ser desmentido pelos factos."

Caso-limite e já clássico nos anais do jornalismo de referência passou-se com o "The Washington Post". Em Setembro de 1980, uma jovem colaboradora consegue fazer publicar no prestigiado diário norte-americano uma reportagem de choque, "O mundo de Jimmy". Era a história de uma criança negra, de oito anos, a quem a família injectava diariamente heroína. O estilo da reportagem é considerado excelente e as descrições comovedoras. De tal modo que, sete meses depois da publicação do seu trabalho, a autora receberá o famoso prémio Pulitzer.

Só que, pouco depois, se descobre o logro: não há nem nunca houve criança nenhuma naquelas condições, a autora não falara com ninguém, tudo não passava de um primoroso exercício de imaginação. Além disso, descobre-se que não tinha formação jornalística, nunca estivera na Sorbonne nem tão-pouco falava quatro línguas, como dizia.

E tudo se veio a saber devido à própria dinâmica do caso, logo que foi publicada a reportagem. Milhares de cartas caíram então na Redacção do "Post" e de outros jornais americanos, pedindo pormenores e responsabilidades. O próprio "mayor" de Washington, envolvido na reportagem por alegado incumprimento no combate ao tráfico de drogas, reclamou publicamente à autora as informações indispensáveis para actuar.

Numa primeira fase, Janet recusa colaborar com a polícia, sob pretexto de pesar sobre si uma ameaça de morte se revelasse alguma vez as suas fontes. Finalmente, interrogada pela Direcção do jornal, durante várias horas, confessa a fraude e devolve o prémio.

O "Post", por sua vez, admite publicamente a responsabilidade da publicação da reportagem e assume todas as consequências do facto. Pela primeira vez na história dos "media" de todo o mundo, um jornal de grande prestígio expunha perante os seus leitores fragilidades e deficiências nunca antes confessadas em público.

"Imperdoável a actuação dos superiores de Janet Cooke" — escreveu o "ombudsman" do "The Washington Post", nas suas próprias colunas —, "ninguém controlou as suas credenciais, ninguém tratou de conseguir dela uma referência, mesmo confidencial, sobre a identidade da criança. Há que rever todo o sistema de controlo das reportagens."

Para outros, mais críticos ainda, tratava-se de algo mais importante do que uma reportagem: "Diziam-nos que uma criança estava a ser assassinada" — recordou mais tarde um colunista do "Chicago Sun Times", num congresso de jornalistas norte-americanos. "Os editores do ‘Post’ deveriam ter pensado primeiro na criança (...). Em qualquer outra profissão, ter-se-ia recorrido à polícia para investigar a veracidade do assunto e eventualmente salvar uma vida."

b. Com a periodicidade indispensável, O PÚBLICO Errou trará a correcção dos erros ou imprecisões que tenha impresso nas suas páginas em anteriores edições. Estatísticas erradas, nomes mal grafados, funções incorrectamente referidas, faltas de rigor e objectividade, informações falsas, declarações indevidamente atribuídas, são corrigidas por iniciativa própria do jornal.

2. Direito de resposta e direito de réplica

a. O princípio do contraditório é uma regra de ouro no PÚBLICO. Por isso, todas as partes envolvidas devem ser sempre ouvidas e confrontadas — e registada a sua perspectiva. Se houver recusa de declarações ou qualquer outro impedimento de força maior, estes factos devem ser sempre incluídos na peça. Se, mesmo assim, subsistirem razões para o exercício do direito de resposta, o PÚBLICO não deixará de acolhê-lo livremente nas suas páginas.

b. As cartas serão sempre integralmente publicadas, salvo se excederem as dimensões devidas ou colidirem com as normas anteriormente expostas, em matéria de urbanidade e decência ou quaisquer outras relativas ao bom senso. Nessas circunstâncias, os cortes serão rigorosamente assinalados (com reticências entre parênteses) e nenhuma redução deverá deturpar ou desqualificar o sentido de uma resposta.

c. O PÚBLICO publicará Notas de Redacção, replicando às versões ou comentários abrangidos pelo direito de resposta, só quando estiver em causa a verdade dos factos ou acusações à boa-fé do jornalista. Em todas as outras situações — como, por exemplo, nas Cartas ao Director emitindo opiniões sobre textos publicados no jornal —, deverá ser evitada a tendência instalada na imprensa portuguesa de os jornalistas responderem às intervenções dos leitores. A diferença de perspectiva ou opinião entre o jornalista e o leitor é natural, saudável e deve ser estimulada nas páginas do PÚBLICO. O jornalista não dispõe de um poder discricionário que lhe assegura sistematicamente o direito à "última palavra". O critério da publicação de Notas de Redacção depende do editor responsável ou da Direcção.

d. As Notas de Redacção nunca poderão ser redigidas em estilo grosseiro e insultuoso, evitando-se também as "private jokes" ou as "indirectas".

A resposta deverá, então, ser concisa e curta, antecedida da fórmula clássica abreviada "N.R. —" em caixa alta, a negro e com pontos, seguida de travessão e respectivo texto, em itálico, terminando com as iniciais do jornalista ou colaborador se o trabalho a que se refere tiver sido assinado.

e. A sobriedade e o comedimento das Notas de Redacção não invalidam o estilo incisivo ou acutilante — e muito menos a polémica e o debate de ideias, devidamente consagrados nas páginas do PÚBLICO.

f. Sempre que estiver em causa o direito de resposta, ultrapassando meras rectificações ou precisões informativas, o PÚBLICO inclui os textos recebidos numa rubrica própria. E dar-lhes-á o tratamento correspondente à sua importância, na área editorial onde a matéria foi inicialmente publicada, sob a rubrica genérica Direito de Resposta. As regras referidas sobre as Notas de Redacção (ou Notas da Direcção) aplicam-se igualmente neste caso. Cf. Direito de resposta, em Alfabeto do PÚBLICO e Fichas da Lei, e Erros, também em Alfabeto.

3. Os outros e nós

a. O plágio é terminantemente proibido no PÚBLICO. Todas as informações recolhidas noutros órgãos de comunicação ou fornecidas por agências de notícias — no caso de relevância manifesta — devem ser sempre devidamente atribuídas. Ganha-se em credibilidade e vence-se noutra frente: na imagem de um jornal que dispensa a leitura de qualquer outro. Cf. Regras das assinaturas, em Regras de Construção, e Direitos de autor, em Fichas da Lei.

b. Qualquer notícia de outro órgão divulgada neste jornal deve ser tratada de acordo com o estilo do PÚBLICO e incluir sempre novos elementos informativos.

c. O PÚBLICO reserva-se sempre o direito de tomar posição sobre o comportamento de outros órgãos de informação em matéria de opinião, ética e deontologia.

d. O PÚBLICO não faz promessas. Deve evitar-se, pois, fórmulas do tipo: "Voltaremos a este assunto noutra ocasião", "o PÚBLICO tenciona aprofundar esta questão brevemente" ou "contamos publicar na próxima semana o relato..."

O único contrato do PÚBLICO com os seus leitores é fornecer-lhes informação rigorosa, profunda e independente, seguindo a actualidade tão de perto quanto possível. As promessas são de evitar porque fornecem uma ocasião suplementar de errar. Uma promessa não cumprida cria um sentimento de frustração nos leitores e diminui a sua confiança no jornal. Por outro lado, "marcar lugar" em relação à concorrência, prometendo que nos vamos ocupar de um dado tema, é uma falsa vitória: um jornal marca lugar quando escreve sobre uma questão e não quando diz que o vai fazer.

Exceptuam-se desta regra geral as séries de artigos devidamente planeadas, que podem ser anunciadas previamente.

   
   
 
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