ÍNDICE
  Prefácio
  Apresentação
  Guia de leitura
 
  PARTE I
  Introdução
 
  Ética e deontologia
  Estatuto editorial
  Princípios e normas de   conduta profissional
  Informar sem manipular,
  difamar ou intoxicar
  Privacidade
  e responsabilidade
  Seriedade e credibilidade
  O jornalista não é
  um mensageiro
 
  Critérios, géneros
  e técnicas
  Os factos e a opinião
  Regras de construção
  O rigor da escrita
  A fotografia
  A publicidade
 
  PARTE II
  Alfabeto do PÚBLICO
  Palavras, expressões e   conceitos
  A B C D E F G H I J K L M N
  O P Q R S T U V W X Y Z
 
  Normas e nomenclaturas
  Acentuação
  Verbos
  Maiúsculas & minúsculas
  Topónimos estrangeiros
  Siglas
  Factores de conversão
  Hierarquias (militares e   policiais)
  Religiões
 
  ANEXOS
  Fichas da lei
  Projecto PÚBLICO
  na Escola
  Regulamento do Conselho de
  Redacção do PÚBLICO
  Estatuto do Provedor
  do Leitor do PÚBLICO
  Código Deontológico
  do Jornalista
 
  


A fotografia

Componente básica do estilo do PÚBLICO, a fotografia obedece aos seguintes pontos específicos:

1. O PÚBLICO atribui à fotografia uma importância fundamental na definição do estilo informativo e gráfico do jornal. Nesse contexto, fotografia e texto estabelecem uma relação dinâmica permanente e intensa. Por isso, a fotografia não é, para o PÚBLICO, um género menor ou um mero suporte ilustrativo, mas um contraponto informativo e dramático do texto. Exceptuam-se os grandes planos de caras a uma coluna, para identificação de personagens. As situações imprevisíveis de paginação impõem, por vezes, soluções de recurso, mas deve evitar-se — tanto quanto possível — a facilidade e a utilização da fotografia como "tapa-buracos".

2. A fotografia constitui um elemento de referência essencial na arquitectura das páginas, embora de acordo com critérios naturalmente diferenciados para cada área do jornal (1º e 2º cadernos, suplementos e magazine dominical). Como critério básico deve prevalecer a valorização de uma fotografia, que constitui um centro de atracção visual, em detrimento da disseminação de fotografias, cuja carga informativa ou dramática tende a ser repetitiva e retórica, além de tornar confusa e dispersiva a leitura gráfica da página ou do plano de páginas. Por isso, a utilização de blocos de fotografias, nomeadamente nas zonas de abertura de secções, deve respeitar a complementaridade e o diálogo dinâmico entre essas imagens, evitando a sobreposição.

3. A importância dos acontecimentos e as suas potencialidades fotográficas determinam a agenda dos serviços fotográficos. Nas situações mais ritualizadas e de encenação mais previsível, os repórteres fotográficos do PÚBLICO devem procurar sempre surpreender um ângulo inesperado ou um pormenor significativo, em vez de se limitarem a reproduzir esses sinais exteriores mais padronizados e oficiais-institucionais (por exemplo: uma conferência de imprensa, uma chegada ao aeroporto de um chefe de Estado). A recusa das convenções oficiais e a procura de um olhar novo não significa, porém, o recurso à deformação caricatural das situações ou personagens. Em todas as circunstâncias deve ser ponderada a diferença estética e ética entre uma imagem original e insólita e a facilidade da caricatura.

4. Os repórteres fotográficos não devem encenar o comportamento das personagens fotografadas e das situações onde elas surgem ou interferir de algum modo no ambiente dos acontecimentos. Todas as situações de pose têm que ser claramente definidas num contexto específico (por exemplo: um perfil, uma reportagem para o magazine centrada numa personagem e no ambiente onde vive, um conjunto de retratos sobre personagens em foco).

Em Outubro de 1993, a "Time" retractava-se publicamente por causa de uma reportagem publicada nas suas páginas sobre a prostituição infantil em Moscovo. As respectivas imagens tinham sido encenadas, afinal, pelo repórter-fotográfico Alexei Ostrovski. "Se, na altura, tivéssemos conhecimento desta situação, jamais as publicaríamos. Pedimos desculpa pelo erro", escreveu a revista.

5. O diálogo dinâmico que deve existir entre fotos e texto não admite, porém, contradições flagrantes entre ambos. A fotografia não se deve reduzir a um mero efeito formalista nem deve ser utilizada apenas porque é original, embora desfasada do sentido do texto.

6. Os enquadramentos originais das fotos deverão ser sempre respeitados, à excepção dos casos em que isso for manifestamente inviável por razões de paginação. Por seu lado, os repórteres fotográficos terão sempre em conta as realidades que condicionam cada edição do PÚBLICO, respeitando a sua arquitectura gráfica e respondendo positivamente aos critérios editoriais do jornal.

7. O PÚBLICO privilegia a dimensão informativa e dramática das fotografias, mas não prescinde da sua utilização simbólica e de sinalização gráfica (como acontece nas capas dos suplementos) ou puramente documental (por exemplo: grandes planos a uma coluna para identificação de personagens, para atenuar a aridez do texto, ou ainda por necessidade absoluta de preenchimento de espaço).

   
   
 
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