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Tribunal

Juramento

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Juramento

O juramento consiste num acto solene pelo qual uma pessoa se obriga a dizer a verdade sobre factos relativamente aos quais vai depor.

A lei consagra a obrigação de as partes (quando haja depoimento destas), as testemunhas e os peritos prestarem juramento: “Juro pela minha honra dizer toda a verdade e só a verdade”.

Desde 1977, que já não existe o juramento perante Deus.

A recusa a prestar juramente equivale à recusa a depor, não havendo, em consequência, declarações posteriores.

Os juízes tomam atenção ao acto de prestar juramento. Uma testemunha que presta juramento com as mãos nos bolsos pode estar a fazer figas, tal como uma pessoa que murmura “Juro” pode estar a pensar que, por não ter dito alto, tem o direito a mentir.

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