Doença e acidente de trabalho
Doença e acidente de trabalho
De acordo com o conceito base definido na lei, acidente de trabalho é aquele que:
- ocorra no local e tempo de trabalho;
-produza, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença;
- de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou morte.
Viriato Reis, Procurador da República junto dos Tribunais do Trabalho de Lisboa, escreveu a este propósito:
“A diversidade de acontecimentos que constituem acidentes de trabalho não permite que se faça um elenco de eventos. Apenas se pode dizer, de forma genérica, que o acidente de trabalho pode traduzir-se numa pancada com um objecto contundente ou cortante, numa queda, numa explosão, num entalão ou num mau jeito ou torção de uma parte do corpo” (“Acidentes de Trabalho”, Almedina, pág. 11).
Importa que haja uma relação de causa a efeito entre o acidente e a lesão, da qual decorre incapacidade total ou parcial ou mesmo morte.
No caso descrito pelo leitor, parece faltar essa relação de causa a efeito, o que não quer dizer que não possa ter existido.
Ter-se-à de demonstrar que o problema cardíaco resultou, de forma directa, do excesso de trabalho. Ora, na maior dos casos há problemas ou deficiências orgânicas, que podem ser agravadas pelo excesso de trabalho, e não causadas por esse excesso…