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Tribunal

Arrombamento de casa

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Arrombamento de casa

Consiste a penhora numa apreensão judicial de bens.

A penhora de bens móveis é efectuada através da sua apreensão e imediata remoção para depósitos (artº 848.nº2, do Código de Processo Civil).

Se o executado se recusar a abrir a porta, o agente de execução pode requerer ao juiz a requisição da força publica, ou seja, das autoridades policiais, arrombando-se as portas, se necessário.

O facto de a executada ser pessoa de avançada idade não é impeditivo da penhora, embora possa naturalmente sensibilizar o agsente de execução.

Importa referir que são impenhoráveis os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica.

Deste modo, não pode ser penhorada a cama, o fogão, o frigorífico…

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