Arrombamento de casa
Arrombamento de casa
Consiste a penhora numa apreensão judicial de bens.
A penhora de bens móveis é efectuada através da sua apreensão e imediata remoção para depósitos (artº 848.nº2, do Código de Processo Civil).
Se o executado se recusar a abrir a porta, o agente de execução pode requerer ao juiz a requisição da força publica, ou seja, das autoridades policiais, arrombando-se as portas, se necessário.
O facto de a executada ser pessoa de avançada idade não é impeditivo da penhora, embora possa naturalmente sensibilizar o agsente de execução.
Importa referir que são impenhoráveis os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica.
Deste modo, não pode ser penhorada a cama, o fogão, o frigorífico…