Reforma antecipada
Reforma antecipada
A pensão de velhice tem as seguintes condições de atribuição:
- cumprimento de um prazo de garantia de 15 anos civis, com registo de remunerações;
- 65 anos de idade.
Há, no entanto, a possibilidade de requerer a reforma antecipada (flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice), o que pode conduzir a uma redução do valor da pensão.
A reforma antecipada pode ser requerida desde que o beneficiário tenha, pelo menos, 55 anos de idade e, ao completar esta idade, um mínimo de 30 anos civis com registo de remunerações.
Por isso, o leitor tem direito a requerer a reforma antecipada.
O montante da pensão será reduzido em função dos anos de antecipação, mediante a aplicação de um factor de redução ao montante da pensão calculo nos termos gerais.
Este factor de redução é calculado multiplicando a taxa mensal de 0,5 % pelo número de meses que decorrem entre a data do requerimento da pensão e a data em que se completam os 65 anos de idade.
Se, aos 55 anos de idade, o beneficiário tiver uma carreira contributiva superior a 30 anos, o número de meses a considerar para este efeito, é reduzido de 12 por cada período de 3 anos, além dos 30.
No pressuposto de que aos 55 anos de idade tinha 35 anos de descontos, a redução será de 12 meses, pois apenas houve um período de 3 anos, para além dos 30 anos de descontos.
Assim, a conclusão é a seguinte:
- poderá reformar-se antecipadamente;
- sofrerá uma penalização de 0,5% por cada mês, sendo o período calculado entre a data do requerimento de reforma e a data em que completará os 65 anos idade;
- haverá uma redução de 12 meses nesse período, pois aos 55 anos de idade já tinha 35 anos de descontos.
Registe-se que os órgãos de comunicação social referiram que na proposta de Orçamento de Estado para 2012 consta um agravamento nas condições de reforma antecipada, de modo a elevar a idade mínima para 57 anos, bem como uma diferente forma de cálculo da penalização ( por anos e não por meses).