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Marcação de férias

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Marcação de férias

As férias são marcadas por acordo, entre o empregador (actual designação da entidade patronal) e o trabalhador.

Na falta de acordo, o empregador pode marcar as férias para o período de 1 de Maio a 31 de Outubro.

O mapa de férias deve ser afixado nos locais de trabalho até 15 de Abril de cada ano.

Do exposto resulta que, para conseguir que as trabalhadores gozem férias agora terá de obter o acordo, o que não sucederia se o período de férias fosse de 1 de Maio a 31 de Outubro.

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