Gozo de férias no ano de admissão
Gozo de férias no ano de admissão
Ano de admissão é o ano correspondente à admissão do trabalhador. Se foi admitido em 1 de Julho de 2009, o ano de admissão é o ano de 2009.
Nesse caso, de admissão em 1 de Julho de 2009, o trabalhador tem direito a gozar dois dias úteis por cada mês de trabalho prestado no ano de 2009, desde que a prestação de trabalho se prolongue por um período mínimo de seis meses completos.
Se, porventura, tiverem decorridos os seis meses sem que o trabalhador tenha gozado as férias no ano de admissão, poderá fazê-lo até 30 de Abril do ano seguinte.
No exemplo referido, em 1 de Janeiro de 2010 o trabalhador adquire o direito a 22 dias úteis de férias, relativas ao trabalho prestado no ano anterior, ainda que não tenha trabalhado todos os meses do ano.