1. Mundo
  2. Política
  3. Economia
  4. Desporto
  5. Sociedade
  6. Educação
  7. Ciências
  8. Ecosfera
  9. Cultura
  10. Local
  11. Media
  12. Tecnologia
    1. |
    2. |
    3. |
    4. |
PPT logo

Candidato

Gozo de férias no ano de admissão

  • 1 de 1 notícias em Candidatos
Gozo de férias no ano de admissão

Ano de admissão é o ano correspondente à admissão do trabalhador. Se foi admitido em 1 de Julho de 2009, o ano de admissão é o ano de 2009.

Nesse caso, de admissão em 1 de Julho de 2009, o trabalhador tem direito a gozar dois dias úteis por cada mês de trabalho prestado no ano de 2009, desde que a prestação de trabalho se prolongue por um período mínimo de seis meses completos.

Se, porventura, tiverem decorridos os seis meses sem que o trabalhador tenha gozado as férias no ano de admissão, poderá fazê-lo até 30 de Abril do ano seguinte.

No exemplo referido, em 1 de Janeiro de 2010 o trabalhador adquire o direito a 22 dias úteis de férias, relativas ao trabalho prestado no ano anterior, ainda que não tenha trabalhado todos os meses do ano.

  • 0 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1452892