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Férias

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Férias

No dia 25 de Junho, foi publicada a Lei nº 23/2012, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho.

A reforma do Código suprimiu o direito à majoração até 3 dias de férias por ano, em caso de inexistência ou número reduzido de faltas justificadas do trabalhador.

Ou seja, até agora (até este ano), quem não tivesse faltado no ano anterior ou tivesse um número reduzido de faltas justificadas tinha um “bónus” nas suas férias, vendo acrescer mais alguns dias (até três dias).

Foi introduzida também a possibilidade de o empregador encerrar a empresa nos dias de trabalho que permitem as vulgarmente chamadas “pontes” ( segunda ou sexta-feira, nocaso de feriado à terça-feira ou quinta-feira, respetivamente, sendo tais dias de encerramento qualificados como dias de férias.

A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, desaparece essa majoração, pelo que as férias se fixam nos 22 dias úteis, sem “acrescentos”.

De notar também que foram eliminados quatro feriados obrigatórios, dois civis – o 5 de Outubro e o 1 de Dezembro e dois religiosos – o Corpo de Deus e o 1 de Novembro.

Deste modo, aumenta significativamente o número de dias de trabalho.

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