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Férias por marcar

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Férias por marcar

As férias são marcadas por acordo entre o empregador e o trabalhador.

Na falta de acordo, o empregador procede à marcação das férias para o período de 1 de Maio a 31 de Outubro.

Ao fazer o pedido de marcação de férias para determinado período, apresentou uma proposta, que podia ser aceite ou recusa pelo empregador.

Entende-se, neste caso, que o silêncio do empregador não corresponde a uma aceitação tácita da proposta de férias, razão pela qual não pode vir agora invocar prejuízos por ter procedido ao arrendamento de uma casa na praia.

Deveria ter insistido pela efectiva aceitação da proposta de férias que apresentou.

No entanto, o empregador também está em falta, pois deveria, até ao dia 15 de Abril, afixar o mapa de férias no local de trabalho.

Com a afixação, o trabalhador fica a saber se a proposta de férias que apresentou foi ou não aceite.

De qualquer modo, da não afixação do mapa de férias resulta apenas a possibilidade de uma coima uma coima, e não a aceitação da proposta do trabalhador.

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