Empréstimo a trabalhador
Empréstimo a trabalhador
Como regra, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida ao trabalhador com crédito que tenha sobre este nem fazer desconto ou dedução no montante daquela (artº 279º,nº1 do Código do Trabalho).
Há, porém, algumas excepções a esta regra.
Uma delas consiste na situação de ter havido um empréstimo ao trabalhador; neste caso, é possível efectuar a compensação bem como descontos ou deduções.
A compensação ou os descontos não podem, porém, exceder um sexto da retribuição.
Imagine-se que seria se os descontos pudessem atingir a totalidade da remuneração. O trabalhador poderia ficar prisioneiro,,,