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Empréstimo a trabalhador

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Empréstimo a trabalhador

Como regra, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida ao trabalhador com crédito que tenha sobre este nem fazer desconto ou dedução no montante daquela (artº 279º,nº1 do Código do Trabalho).

Há, porém, algumas excepções a esta regra.

Uma delas consiste na situação de ter havido um empréstimo ao trabalhador; neste caso, é possível efectuar a compensação bem como descontos ou deduções.

A compensação ou os descontos não podem, porém, exceder um sexto da retribuição.

Imagine-se que seria se os descontos pudessem atingir a totalidade da remuneração. O trabalhador poderia ficar prisioneiro,,,



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