Repudiar herança
Repudiar herança
Será que o herdeiro é obrigado a pagar todas as dívidas da herança?
Não. A responsabilidade pelos dívidas (encargos) não excede o valor dos bens herdados, incumbindo ao herdeiro provar que na herança não existem bens suficientes para cumprimento dos encargos (artº 2 071º do Código Civil).
Exemplo: um herdeiro recebe bens no valor de 100 000 euros. As dívidas da herança que lhe apresentam para pagar atingem o valor de 200 000 euros. Ele só terá de pagar dívidas até ao valor dos 100 000, pois esse é o valor dos bens herdados.
Mas para não pagar o remanescente, ou seja, o que exceder esses 100 000 euros, terá de demonstrar que na herança não existem bens suficientes para o pagamento.
Pereira Coelho, profesor da Facldade de Direito de Coimbra, escreveu a este respeito:
“ Os credores contavam apenas (e razoavelmente só podiam contar) com o património do falecido. Se acaso ele não tivesse morrido, não tinham os credores que satisfazer-se com os seus bens? Todavia, bem pode o herdeiro querer pagar os encargos da herança mesmo com os seus próprios bens. A possibilidade de o fazer não lhe deve ser negada, sem dúvida: e certamente que o artº 2 071º do Código Civil lhe permite fazê-lo: basta que o herdeiro, aceitando pura e simplesmente, não faça a prova da insuficiência da herança para fazer face aos encargos”
Para evitar ter de fazer essa prova (de que não existem bens suficientes para o pagamento das dívidas), o herdeiro pode aceitar a herança a benefício de inventário, o que significa ser apresentado um processo em tribunal, onde são relacionados os bens da herança. Nesta hipótese, terão de ser os credores a demonstrar que existem outros bens e ele, herdeiro, apenas responde pelo valor dos bens relacionados.
Uma outra hipótese consiste em repudiar a herança (artº 2062º do Código Civil).O herdeiro, por escritura pública, declara que não aceita a herança, rejeitando-a. Deixa de ter a qualidade de herdeiro.
Se um herdeiro repudiar a herança, a sua parte irá beneficiar os restantes herdeiros, dentro da mesma classe; não os havendo, serão chamados os subsequentes (artº 2032º do Código Civil).
Ou seja, o repudio da herança por parte de um herdeiro, poderá implicar o agravamento da situação de outro, obrigando-o também a repudiar, até se chegar ao Estado, o último …