NASCITURO É HERDEIRO?
NASCITURO É HERDEIRO?
Diz-se nascituro àquele que, tendo sido concebido, ainda não nasceu.
O nascituro não tem personalidade jurídica, ou seja, não é susceptível de ser titular de direitos e obrigações.
A personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida ( artº 66º ,nº 1, do Código Civil).
A lei tutela, em certos casos, os interesses do nascituro, dependendo os direitos que a lei lhe reconhece do seu nascimento.
Entre esses direitos, consta o da capacidade sucessória ( artº 2033º do Código Civil).
No momento do nascimento completo e com vida, a criança, que não chega a conhecer o pai, adquire a qualidade de herdeira, ainda que a abertura da herança se verifique no momento do falecimento do pai…