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Sucessão

NASCITURO É HERDEIRO?

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NASCITURO É HERDEIRO?

Diz-se nascituro àquele que, tendo sido concebido, ainda não nasceu.

O nascituro não tem personalidade jurídica, ou seja, não é susceptível de ser titular de direitos e obrigações.

A personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida ( artº 66º ,nº 1, do Código Civil).

A lei tutela, em certos casos, os interesses do nascituro, dependendo os direitos que a lei lhe reconhece do seu nascimento.

Entre esses direitos, consta o da capacidade sucessória ( artº 2033º do Código Civil).

No momento do nascimento completo e com vida, a criança, que não chega a conhecer o pai, adquire a qualidade de herdeira, ainda que a abertura da herança se verifique no momento do falecimento do pai…



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