Herdeiro recusa vender
Herdeiro recusa vender
A venda de um bem pertencente aos herdeiros tem de ser efectuada por todos os herdeiros. Isto significa que todos têm de estar de acordo na venda, sob pena de o bem não poder ser alienado.
Basta um herdeiro dizer “não quero vender” para impedir o negócio.
O que os outros poderão fazer é requerer inventário, ou seja, a partilha judicial, onde é decidido o destino a dar ao bem. Não havendo acordo, abrem-se licitações entre os herdeiros e quem estiver disposto a oferecer mais fica com os bens, dando tornas aos outros.
Depois, poderá vender os bens a quem quiser.
No caso referido pela leitora, a mãe (cônjuge sobrevivo) e o irmão pretendem vender, tendo assinado o contrato promessa.
Há uma herdeira que não quer vender e não é obrigada a fazê-lo.
A ameaça de a mãe e o irmão poderem ter de pagar indemnizações poderá ter algum fundamento, se, porventura, no contrato promessa não se estabeleceu a condição de o negócio só produzir efeitos quando todos os herdeiros consentissem na venda.
Se a mãe o irmão invocaram poderes para vender, nessa altura os promitentes-compradores poderão alegar que houve incumprimento do contrato promessa.
Só com elementos mais detalhados será possível uma resposta completa.
Seja como for, não é obrigada a vender. Se houve herdeiros que avançaram na venda, sem a consultar, eles que assumam as consequências…