HERANÇA DE TERRENOS
HERANÇA DE TERRENOS
Quando o seu avô faleceu, em 1951, por haver filhos menores, houve lugar a inventário obrigatório em tribunal.
Consiste o inventário num processo judicial, destinado à partilha de bens. Neste caso, era obrigatório, por haver menores,
No final do processo de inventário, é efectuada a partilha dos bens, ou seja, os bens são afectados aos herdeiros, por acordo ou através de licitações (quem dá mais, fica com eles).
Os bens são registados na Conservatória do Registo Predial, com base na sentença do tribunal.
Aqui, pode ter havido uma de duas situações:
a) os bens foram registados e apenas se torna necessário demonstrar que as matrizes antigas deram lugar a outras, as actuais;
b) os bens não foram na altura registados e, então, torna-se necessário efectuar o registo.
A sentença no processo de inventário, acompanhada do mapa da partilha, é título suficiente para o registo, tornando-se desnecessária escritura de justificação (que se efectiva como último recurso, quando não há título).
Sugere-se que consulte um Solicitador da sua confiança para a auxiliar neste assunto.