Filho de falecido herda?
Filho de falecido herda?
“Dá-se a representação sucessória quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado” (artº 2039º do Código Civil).
Com o direito de representação, há uma verdadeira substituição. No caso descrito pelo leitor, a referida tia Maria não pôde suceder à falecida Luísa, pois já não era viva quando se abriu a herança por morte desta.
Mas como a tia Maria deixou descendente, o lugar que ela, Maria, teria na sucessão (herdeira) é ocupado pelo filho, que herda da mesma forma que sua mãe herdaria se fosse viva.
Outro exemplo de direito de representação:
Um pai tem três filhos. Um dos filhos morre. Quando o pai falecer, se o filho anteriormente falecido anteriormente tiver deixado descendentes, são estes que irão ocupar o seu lugar, repartindo-se a herança por três.