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Sucessão

Doação a filho

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Doação a filho

Doação é “o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente” ( artº 940º, nº1, do Código Civil).

Como regra, a doação de bens feita a descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador está sujeita a colação.

O que significa isto?

É mais fácil compreender através de um exemplo. Aproveitemos a situação da autora. Se os pais doarem ao filho (que é presuntivo herdeiro legitimário dos pais), quando o filho pretender entrar na sucessão dos pais (com o falecimento destes), deve restituir o bem doado à massa da herança, para efeitos de igualação da partilha, ou seja, para efeitos de ficar igual aos outros irmãos.

Essa restituição significa que o valor do imóvel doado (valor à data do falecimento dos pais), é considerado como sendo um bem da herança. Assim, se a herança tiver o valor de 50 000 euros e o imóvel doado 10 000 euros, o valor do imóvel vai acrescer aos 50 000, passando a herança a ser de 60 000 euros. Neste exemplo, considera-se que o filho já recebeu da herança 10 000. Se forem quatro filhos, terá direito a receber mais 5 000, pois a sua quota parte será de 15 000 (um quarto de 60 000).

Referimos que, como regra, o herdeiro legitimário está sujeito à colação.

Pode, no entanto, a colação ser dispensada no acto da doação, o que significa que o bem é imputado na quota disponível. A quota disponível é a parte de que se pode dispor livremente. Quem tenha quarto filhos, pode dispor livremente de um terço dos seus bens. Assim, o imóvel doado vai ser afectado, em primeira linha, a essa quota disponível.

Mas se o valor do imóvel exceder o valor da quota disponível (um terço dos bens), a doação terá de ser reduzida, o que significa que o filho que a recebeu terá de compensar os restantes herdeiros, de forma a que estes recebam a parte que corresponde à sua legítima (parte de que não se pode dispor).

Em conclusão: a doação não é anulada, mas pode o filho que a recebeu ter de compensar os restantes irmãos, para que estes recebam o valor correspondente à sua legítima.







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