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Sucessão

Condições em testamento

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Condições em testamento

Os bens ser-lhe-ão deixados por via de testamento.

O que é o testamento?

É “o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles” (artº 2 179º do Código Civil).

O testador, que é quem faz o testamento, pode sujeitar a instituição de herdeiro a certas condições.

No entanto, há condições que se consideram contrárias à lei, como a condição de conviver ou não conviver com certa pessoa. Se a condição for a de ajudar a sua prima, será válida, mas se for a de residir com ela já não será permitida.

Também não se considera válida a condição de o herdeiro celebrar ou não celebrar casamento, por cercear a liberdade.

De notar que, tendo a sua tia uma filha, não pode dispor, por via de testamento, de todos os bens. Uma parte dos bens pertencerá necessariamente à filha, sua prima, ou seja, existe uma parte indisponível.

Apenas a quota disponível (metade, se não houver outros herdeiros legitimários) pode ser transmitida a terceiros.

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