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Sucessão

Cabeça-de-casal pode vender?

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Cabeça-de-casal pode vender?

“A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal” (artº 2079º do Código Civil).

Administrar os bens significa gerir, não podendo o cabeça-de-casal vender os bens (exceptuam-se aqueles que, pela sua natureza, tenham de ser alienados, por se estragarem, como é o caso dos frutos de um pomar).

O cabeça-de-casal limita-se, assim, a ter a gestão, devendo administrá-los de forma correcta, como um “bom pai de família”. Esta expressão de origem latina corresponde àquilo que faria uma pessoa de bem, diligente, se estivesse na mesma posição.

Deste modo, o seu irmão não pode proceder à venda dos bens.

Caos, porém, lhe tenha conferido procuração para venda, aí a situação é diferente. Mas nesse caso não se trata de actuação do cabeça-de-casal, enquanto tal, mas do procurador.



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