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Sucessão

Cabeça-de-casal pode vender?

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Cabeça-de-casal pode vender?

A sua mãe não pode, por si só, vender a casa que constitui um bem da herança.

Ela pode administrar o bem. Poderá, por exemplo, arrendar a casa (pertencendo as rendas a todos os herdeiros).

Mas já não pode vender sem a intervenção dos restantes herdeiros.

Caso, porventura, os herdeiros decidam vender a casa, a sua mãe poderá fazer o que quiser ao dinheiro que receber.

Se ela adquirir uma casa em nome da filha, sua irmã, esse bem, ou o dinheiro entregue, poderão vir à colação, em caso de falecimento de sua mãe. Mas terá de se provar que o dinheiro pertencia à mãe.

Em anterior texto, já se referiu o que significa este instituto da colação. Consiste em o bem ser considerado bem da herança, para efeitos de partilha.



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