Cabeça-de-casal pode vender?
Cabeça-de-casal pode vender?
A sua mãe não pode, por si só, vender a casa que constitui um bem da herança.
Ela pode administrar o bem. Poderá, por exemplo, arrendar a casa (pertencendo as rendas a todos os herdeiros).
Mas já não pode vender sem a intervenção dos restantes herdeiros.
Caso, porventura, os herdeiros decidam vender a casa, a sua mãe poderá fazer o que quiser ao dinheiro que receber.
Se ela adquirir uma casa em nome da filha, sua irmã, esse bem, ou o dinheiro entregue, poderão vir à colação, em caso de falecimento de sua mãe. Mas terá de se provar que o dinheiro pertencia à mãe.
Em anterior texto, já se referiu o que significa este instituto da colação. Consiste em o bem ser considerado bem da herança, para efeitos de partilha.