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Penal

Ultrapassar pela direita?

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Ultrapassar pela direita?

O conceito de ultrapassagem significa a passagem, pela esquerda, de um veículo para além de outro, ainda que este último esteja parado.

A ultrapassagem é uma das manobras de trânsito que exige a maior prudência da parte dos condutores.

Exige que, em tempo normal, o condutor seja obrigado a passar pela esquerda, contorne o veículo que segue à sua frente, durante um período de tempo apreciável e, finalmente, retome a direita após ter concluído a ultrapassagem.

“Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, deve fazer-se pela fila de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção” ( artº 14º, nº 1 do Código da Estrada);a violação desta norma, punida com coima de 60 €, é considerada infracção grave).

Quem circula nas auto-estradas verifica que muitos condutores “escolhem” a faixa do meio (quando há três vias) , por considerarem mais fácil a condução.

No entanto, estão a cometer uma infracção grave, pois deviam circular pela que está mais à direita.

Além disso, tal como existe uma velocidade máxima nas auto-estradas, também existe uma mínima.

No caso descrito pela leitora, se o condutor que circula mais à direita se limita a passar pelos outros sem mudar de faixa, não está a efectuar manobra de ultrapassagem, pelo que é lícita a condução (embora não seja a situação ideal, dado o risco de os condutores à esquerda passarem para a direita, originando colisão).

“Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).

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