Passar ao sinal vermelho
Passar ao sinal vermelho
O artº 175º,n.º4, do Código da Estrada indica que, sendo paga voluntariamente a coima relativa a uma infracção, não é possível impugnar a decisão em tribunal.
Ou seja, o pagamento da multa significaria a renúncia ao direito de discutir a existência da infracção.
Todavia, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional essa norma, por violar os direitos de defesa.
Na verdade, pode o cidadão pagar a coima apenas para evitar problemas futuros, sem que tal signifique a renúncia a um direito de defesa futura.
Por isso, poderá apresentar impugnação dirigida ao Tribunal da área onde foi cometida a infracção, alegando factos que contrariem a versão do auto policial.
Importa referir que o auto faz fé ou seja, se presumem verdadeiros os factos nele contidos. Por essa razão, terá de alegar e provar que não passou com o sinal vermelho.
Nos termos conjugados dos artigos 136º e 146º, todos do Código da Estrada, a violação do dever de parar ao sinal vermelho é considerada infracção muito grave e é sancionada com coima e inibição de conduzir.