1. Mundo
  2. Política
  3. Economia
  4. Desporto
  5. Sociedade
  6. Educação
  7. Ciências
  8. Ecosfera
  9. Cultura
  10. Local
  11. Media
  12. Tecnologia
    1. |
    2. |
    3. |
    4. |
PPT logo

Penal

Participação de acidente

  • 1 de 1 notícias em Penal
Participação de acidente

Mesmo que não se considere culpado do acidente, deverá comunicar à sua seguradora.

A simples comunicação do acidente ou a entrega da declaração amigável não origina, por si só, o agravamento do prémio. Esse agravamento apenas sucederá se for atribuída ao segurado alguma responsabilidade no acidente.

De notar que o artº 34ª da Lei do Seguro Obrigatório determina que a participação do acidente deverá ocorrer no mais curto prazo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar do acidente ou data em que se teve conhecimento do mesmo.

Embora seja pacífico que a violação do prazo de 8 dias não exclui a responsabilidade da seguradora, é de todo o interesse respeitar esse prazo.



  • 0 leitores
  • 0 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1549597