Participação de acidente
Participação de acidente
Mesmo que não se considere culpado do acidente, deverá comunicar à sua seguradora.
A simples comunicação do acidente ou a entrega da declaração amigável não origina, por si só, o agravamento do prémio. Esse agravamento apenas sucederá se for atribuída ao segurado alguma responsabilidade no acidente.
De notar que o artº 34ª da Lei do Seguro Obrigatório determina que a participação do acidente deverá ocorrer no mais curto prazo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar do acidente ou data em que se teve conhecimento do mesmo.
Embora seja pacífico que a violação do prazo de 8 dias não exclui a responsabilidade da seguradora, é de todo o interesse respeitar esse prazo.