Mulher furta bens do casal?
Mulher furta bens do casal?
Para que haja o crime de furto, é necessário que a coisa subtraída tenha a natureza de coisa alheia.
Ou seja, quem subtraiu o objecto ou bem está a apropriar-se, indevidamente, de algo que não é seu, que é alheio, de outra pessoa.
Ora, “os bens comuns do casal, enquanto subsistir tal comunhão, não têm a natureza de coisa alheia em relação a qualquer dos cônjuges, não podendo, por isso, ser objecto de furto” (acórdão da Relação de Lisboa, de 16/3/2005).
Por isso, no pressuposto de que os electrodomésticos e o dinheiro depositado na conta constituem bens comuns do casal, não ocorreu crime de furto nem abuso de confiança.
A matéria poderá ter importância num processo de divórcio bem como no apuramento do património comum do casal, tendo em vista a sua partilha.