Cheque sem provisão e penhora de bens
Cheque sem provisão e penhora de bens
A sociedade por quotas é obrigada pelos gerentes.
Por essa razão, quem assinou os cheques da sociedade terá sido o gerente.
Verificando-se que o cheque não tem provisão, o titular do cheque poderá apresentar queixa crime, se estiverem preenchidos outros requisitos (como seja não ser excedido o prazo de oito dias entre a data de emissão do cheque e a data da devolução por falta de provisão).
Muito embora a queixa seja apresentada contra quem assinou o cheque (responsabilidade criminal da pessoa singular), o responsável pela dívida é a sociedade, titular da conta e devedora em relação ao credor.
Por isso, a penhora incidirá sobre os bens da própria sociedade e não sobre os bens do gerente.
Se, porém, o cheque era de uma conta pessoal do gerente, e não da sociedade, aí ele terá responsabilidade individual, pois pretendeu garantir ele próprio o pagamento. Nesse caso, será também responsável pelo pagamento, podendo a penhora incidir sobre os seus bens pessoas, como é o caso do recheio da habitação.