Revogar doação
Revogar doação
“ Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um seu direito, ou assume uma obrigação, em benefício de um contraente” (artº 940º do Código Civil).
Ao efectuar a doação, transmitiu a propriedade dos imóveis para a sua afilhada.
Teria sido preferível, em vez da doação, ter feito um testamento, cujos efeitos apenas se produziriam com a morte do testador e que poderia ser livremente revogado. Ou seja, poderia a qualquer momento dar sem efeito ou alterar o testamento.
No caso da doação, é possível a revogação em caso de ingratidão do donatário (quem recebe a doação), nos termos do artº 974º do Código Civil.
Um dos casos mencionados como ingratidão é precisamente a recusa em prestar alimentos .
A revogação implica uma acção em tribunal, em que se pede ao tribunal que declare esta medida, que visa destruir os efeitos da doação.
A dificuldade da acção reside na prova.
Incumbe a quem alega os factos fazer a prova.
Ora, muitas vezes não se consegue fazer a demonstração dos factos, acabando a acção por improceder…
Foi o que sucedeu num situação semelhante, em que uma senhora, que tinha vivido mais de 50 anos no Brasil, regressou a Portugal e acolheu-se em casa de uma sobrinha.
Agradecida pela forma como estava a ser tratada, fez uma doação com reserva de usufruto.
Após doação, estaria a ser maltratada, a ponto de ter de fugir.
Tentou, em tribunal, revogar a doação que tinha feito, invocando precisamente a recusa de alimentos.
No entanto, não consegu fazer a prova...